Processo 0000426-50.2024.8.12.0005
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se
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