Processo 0000426-50.2025.5.05.0461

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000426-50.2025.5.05.0461
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itabuna
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABUNA ATOrd 0000426-50.2025.5.05.0461 RECLAMANTE: EZEQUIAS SOBRAL SILVA RECLAMADO: SOCIALIZA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7757160 proferido nos autos. 1- Transitada em julgado a sentença. Exclua-se o ESTADO DA BAHIA do polo passivo. 2- Intime-se o autor para apresentar cálculos de quantificação do julgado em planilha. Prazo: 30 (trinta) dias. 3- Considerando o ATO CONJUNTO GP/CR 007/2021 e 9/2022 determino que todos os cálculos juntados pelas partes deverão ser apresentados em PDF, e preferencialmente elaborados na ferramenta “PJE- CALC CIDADÃO “, devendo obrigatoriamente ainda cumprir que : A parte deverá juntar ao processo, por meio de petição, o memorial de cálculos emitido pelo “ PJE-Calc” em “ PDF”  e, ao anexar, deve escolher o tipo do documento “Planilha de Cálculos” e anexar o arquivo “ PJC” exportado pelo “ PJE - Calc”; Caso o cálculo tenha sido elaborado pela parte ( fase de conhecimento / liquidação /execução ), utilizando outro sistema de cálculos diverso do pje calc cidadão , é ônus da parte disponibilizar o arquivo editável, contendo todas as fórmulas utilizadas, à Secretaria da Vara por meio digital, via e-mail da Unidade - 1avara_ita@trt5.jus.br; Em hipótese alguma será aceita planilha de cálculos apresentada pelas partes litigantes, para efeitos de julgamento de impugnações aos cálculos e embargos à execução, bem como para iniciar a fase de liquidação, que não tiverem sido devidamente atendidas as determinações supra declinadas. Face o Princípio da Cooperação Judiciária e trâmite razoável da ação judicial, a apresentação de cálculos pelas partes deverá obrigatoriamente observar tais determinações, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 774 e art. 15 do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Transcorrido 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação da parte interessada os autos aguardarão na tarefa SOBRESTAMENTO o decurso de prazo de dois anos, para aplicação da prescrição, nos termos do art. 11-A da CLT. ITABUNA/BA, 18 de maio de 2026. JANAINA CUNHA DIAS SCOFIELD MUNIZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS SOBRAL SILVA

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