Processo 0000426-51.2026.5.06.0020

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000426-51.2026.5.06.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Central de Audiências Iniciais do Recife
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000426-51.2026.5.06.0020 RECLAMANTE: RONALDY PEDRO DO NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11ae48 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o início da fase de liquidação no PJE, para que sejam ajustados os indicadores ao E-gestão.Intime-se o réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à anotação da baixa na CTPS do autor, nos moldes estabelecidos na sentença de #id:7b55dfe, sob pena de multa diária (1/30 do salário mínimo, limitada a 30 dias);Intime-se, ainda, a reclamada para que, em idêntico prazo, comprove o recolhimento das parcelas do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada do reclamante, observando estritamente os termos e parâmetros definidos na sentença, sob pena de execução direta pelo valor equivalente;Após, expeçam-se os alvarás judiciais para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego;À Contadoria para liquidação do julgado.Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08 dias, impugnarem a conta de liquidação, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT.).Ato contínuo, caso o valor atribuído  às contribuições previdenciárias ultrapasse o limite disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (R$ 40.000,00), dê-se vistas União, por 10 (dez) dias, acerca dos cálculos liquidados, para os fins determinados no art. 879, §3º, da CLT, sob pena de preclusão.Não havendo manifestação das partes, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos.Havendo irresignação das partes, remetam-se os autos ao setor de cálculos para prestar os devidos esclarecimentos, retificando o cálculo, se houver necessidade.Por fim, voltem-me conclusos para decisão e homologação dos cálculos. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI

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