Processo 0000426-65.2025.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000426-65.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO NASCIMENTO LIMA RECLAMADO: NORTE TECH SERVICOS EM ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d59d7c proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado e o teor do v. Acórdão-TRT (Id. 1616491), que conheceu e deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, reduzir o valor da indenização por danos morais para R$5.000,00 e condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do §4º, do art. 791-A da CLT; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, bem como que a parte autora encontra-se representada por advogado, DECIDO: I. À parte reclamante, a fim de informar se interesse em dar início à execução e apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentados os cálculos, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; III. Não havendo manifestação no prazo concedido para impugnação, v. os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos da parte reclamante; IV. Havendo impugnação, notificar a parte reclamante para manifestação e v. conclusos para decisão. /ac MANAUS/AM, 19 de maio de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO NASCIMENTO LIMA
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