Processo 0000426-69.2026.5.06.0014
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000426-69.2026.5.06.0014 REQUERENTES: MARIA EDUARDA DA CONCEICAO FERREIRA REQUERENTES: NCRG COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fffafd1 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:38efad3, devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 12/05/2026 08:52 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. A parte requerente apresentou a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes MARIA EDUARDA DA CONCEICAO FERREIRA e NCRG COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS EIRELI, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 5.793,43 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), em parcela única. R$ 3.880,08 (três mil, oitocentos e oitenta reais e oito centavos) pagos antecipadamente à assinatura do termo; R$ 1.913,35 (um mil, novecentos e treze reais e trinta e cinco centavos) a título de multa do FGTS, com vencimento em até 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão homologatória. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: conta de titularidade da reclamante conforme ajuste direto entre as partes, tendo em vista a declaração de recebimento antecipado das verbas rescisórias. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), em parcela única. R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) com vencimento em até 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão homologatória. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Banco Santander (033), Agência 1758, Conta Corrente 01001406-7, Chave PIX (E-mail): romerosf@msn.com, em nome de Romero Neves Silveira Souza Filho. Custas pro rata, calculadas sobre R$ 5.793,43 (cinco mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), sendo 50% pelo autor/empregado e dispensadas em decorrência dos benefícios da justiça gratuita, e 50% pela empresa/empregadora, no…
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