Processo 0000426-70.2025.5.07.0016

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000426-70.2025.5.07.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000426-70.2025.5.07.0016 RECLAMANTE: EDIRLAN MORAIS FERREIRA RECLAMADO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c30577 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, o recebimento dos autos provenientes do CEJUSC - 1º Grau com tentativa frustrada de conciliação. Certifico, por fim, que a data do trânsito em julgado e o início da execução foi registrada no PJe. Certifico, por fim, que  procedi à inativação do Estado do Ceará do polo passivo desta ação, tendo em vista o trânsito em julgado que decidiu pela improcedência de sua responsabilização subsidiária. Nesta data, 14 de maio de 2026, eu, LUCIANO DIDIMO CAMURCA VIEIRA, Diretor de Secretaria, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.     DECISÃO Vistos etc. Considerando que a sentença encontra-se líquida, fica a parte executada  IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT, CNPJ: 07.273.592/0001-64; ESTADO DO CEARA, CNPJ: 07.954.480/0001-79,  através deste despacho, citada para pagar ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT (R$ 36.816,36, total devido, atualizado até 31/05/2026), devendo ser atualizado quando do pagamento, informando-o(a) de que não havendo pagamento no prazo legal, dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de Débito Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos, bem como em outros meios disponíveis de negativação.  No mesmo ato, notifique-se a parte executada para, em dez dias,  cumprir a(s) obrigação(ões) de fazer abaixo:  a) recolhimento e liberação do FGTS: Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Ofício/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Liberação do valor depositado: Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força ao presente despacho, para servir de: ALVARÁ  FGTS. Este despacho tem força de alvará perante a CEF nos seguintes termos: "O(A) Juiz(a) do Trabalho da 16ª. Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, abaixo nominado(a), no uso de suas atribuições legais, MANDA a(o) senhor(a) Gerente da CEF, ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente DESPACHO, expedido nos autos do processo supra, efetue o pagamento ao(à) EDIRLAN MORAIS FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS, efetuado(s) pelo(a) empregador(a) IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT, CNPJ: 07.273.592/0001-64; ESTADO DO CEARA, CNPJ: 07.954.480/0001-79, observando-se para liberação  o CPF e o CNPJ das partes. CUMPRA-SE, sob as penas da Lei." Decorrido o prazo legal sem pagamento e/ou comprovação, proceda-se à execução com utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB em desfavor do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, e restando garantida a execução através dessas ferramentas, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 5 (cinco) dias. Restando sem êxito as medidas listadas, façam-me…

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