Processo 0000426-70.2026.5.08.0125
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000426-70.2026.5.08.0125 RECLAMANTE: EDERSON DOS SANTOS SOBRAL RECLAMADO: BRC ALPINISMO INDUSTRIAL - LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d27182 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia para verificar a insalubridade, decido: I) Nomear como perita a Dra ADRIANA MARIA DOS SANTOS, devendo a Secretaria da Vara intimo(á)-lo(a), para dar ciência do encargo, bem como para que marque a data da diligência pericial, no prazo de 5 dias, dando ciência às partes sobre o agendamento informado; II) Fica concedido o prazo comum de 10 dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos; III) Fixo desde já o prazo de 30 dias, após realização da perícia, para o perito nomeado juntar aos autos laudo pericial, devendo as partes, após a entrega do referido laudo, serem intimadas para ciência; IV) Honorários periciais pela parte sucumbente, no importe de R$1.500,00, de acordo com ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR n.º 97, de 11 de novembro de 2025. Além disso, designo audiência para o dia 21/10/2026 às 8h55min, no formato de videoconferência, para provável encerramento da instrução processual. As partes ficam cientes que no dia da sessão devem acessar a sala de espera virtual da MM 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba e aguardarem o pregão. Link sala de espera: Entrar Zoom Reunião https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=maStgugzlk2DGEc2NZ3sCDFuEanHeM.1 ID da reunião: 896 9653 8657 Senha: VT2Abaete Fica facultado o comparecimento ao endereço da Segunda Vara do Trabalho de Abaetetuba: Rod. Dr. João Miranda, 713 - Santa Rosa, Abaetetuba - PA, 68440-000, local em que será fornecida a estrutura necessária para participação na audiência. Por fim, considerando, ainda, a necessidade de realização de perícia médica para avaliar (i) o nexo de causalidade entre a patologia do reclamante e o trabalho prestado à reclamada, (ii) o grau de incapacidade e (iii) o eventual tempo necessário para recuperação — e considerando que o reclamante reside atualmente em Manaus/AM —, expeça-se carta precatória para que a perícia médica seja realizada por aquele Regional. ABAETETUBA/PA, 15 de julho de 2026. CRISTIANO TAVORA MARTINS LOPES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A
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