Processo 0000426-73.2026.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000426-73.2026.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000426-73.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: JOSE CARLOS BERNARDINO RECLAMADO: FALAMANSA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe54a2 proferido nos autos. DESPACHO   1. A certidão de triagem inicial identificou a(s) seguinte(s) irregularidade(s) na autuação deste feito: “a. Irregularidade do instrumento procuratório: não há procuração. b.  Juntados documentos irregulares: ID 86c646e (ilegível).” 2. Intime-se a parte autora, por seu(sua) patrono(a), via DEJT, publicando-se: Parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), para: a) regularizar a sua representação processual, apresentando nos autos procuração assinada, seja de forma manuscrita; por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil; por meio de plataforma autenticadora; ou, por meio do portal gov.br; [1] [2] [3]  b) apresentar novamente os documentos irregulares acima identificados, por entender que são documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, artigo 320). Declaro sem efeito aqueles digitalizados em contrariedade à interpretação exposta do § 1º, artigo 14, Resolução n. 185/CNJ, que originariamente acompanharam a petição inicial, identificados na certidão ID , os quais ficam, por força deste despacho, excluídos do processo. Esclareço que não será considerada manifestação posterior para complementação de dados, em caso de peticionamento sem a regularização de todos os apontamentos, eis que configurada a preclusão consumativa. 3. Corrigida a autuação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para despacho. 4. Vencido o prazo concedido ou persistindo as irregularidades, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para julgamento. (k) AGUA BOA/MT, 08 de maio de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS BERNARDINO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados