Processo 0000426-82.2026.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000426-82.2026.5.21.0004 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: SALES MATERIAIS E SERVICOS ELETRICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f579072 proferida nos autos. DESPACHO A parte Ré, Sales Materiais e Servicos Eletricos LTDA (CNPJ 50.193.487/0001-44), C. de M. M. e J. B. de M. interpuseram Recurso Ordinário (ID 89dbf2c), no ato da interposição, os recorrentes requereram a gratuidade da justiça para dispensa do preparo recursal, alegando insuficiência de recursos. A parte Reclamante manifestou-se sob o ID ba69ff8, arguindo a deserção do apelo por falta de prova da hipossuficiência. Diante disso, este Juízo determinou, por meio do despacho ID 43fda1f, que os recorrentes comprovassem a alegada carência financeira. Em resposta, a parte Ré apresentou manifestação (ID 0ba49e4) acompanhada de Demonstração do Resultado do Exercício (ID cc71bb4), indicando faturamento reduzido e lucro líquido de apenas RS 917,53 no primeiro semestre de 2026. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas depende de prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme inteligência do artigo 790, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 463, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. No caso em tela, os documentos contábeis apresentados demonstram que a empresa opera com margens financeiras extremamente limitadas, o que caracteriza a insuficiência de recursos para suportar o vultoso encargo do depósito recursal e das custas processuais sem comprometer sua própria manutenção. Quanto aos sócios, pessoas físicas, a declaração de pobreza firmada goza de presunção de veracidade, nos termos do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, não tendo a parte contrária apresentado prova robusta para elidi-la. Ante o exposto, defiro o pedido de gratuidade da justiça aos recorrentes Sales Materiais e Servicos Eletricos LTDA (CNPJ 50.193.487/0001-44), C. de M. M. e J. B. de M., exclusivamente para fins de processamento do recurso interposto. Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário (ID 89dbf2c) no efeito devolutivo. Intime-se a parte Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para apreciação do apelo. NATAL/RN, 12 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DA SILVA FERREIRA
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