Processo 0000426-85.2026.5.20.0012

TRT20 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000426-85.2026.5.20.0012
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ETCiv 0000426-85.2026.5.20.0012 EMBARGANTE: FILIPE DOS SANTOS EMBARGADO: JOSE ADAIRTON SANTOS BARRETO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a2dea proferida nos autos.                                DECISÃO LIMINAR    FILIPE DOS SANTOS ajuizou Embargos de Terceiro contra JOSÉ ADAIRTON SANTOS BARRETO, ANTÔNIO BOSCO VIEIRA SOUZA, JOSÉ LUIZ DA CONCEIÇÃO e CASANOVA HABITAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI, buscando garantir a propriedade e a posse de um imóvel situado na Rua H, nº 320, residencial Encantos do Norte, apartamento nº 304, bloco 13, Bairro Soledade, nesta Capital, cujo imóvel foi penhorado no processo principal, Reclamação Trabalhista de nº 0000604-83.2016.5.20.0012. Requer a concessão de tutela antecipada a fim de que seja mantida a posse do bem penhorado ao embargante, bem como que seja determinada a suspensão do leilão do imóvel designado para o dia 11/06/2026. O art. 300 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo nada mais são que o fumus boni iuris e o periculum in mora, requisitos indispensáveis a todas as tutelas de urgência. No caso dos autos, a urgência é somente em determinar a suspensão do leilão e manter a propriedade e a posse até a decisão final do processo, não de forma definitiva, de modo que se mostra razoável a sua concessão, a fim de que o embargante não sofra quaisquer transtornos no curso deste processo. Diante disso, concedo a liminar buscada e determino a suspensão de quaisquer atos de constrição e alienação sobre o imóvel indicado: Apartamento nº 304, bloco 13, do Condomínio Residencial Encantos do Norte,  Rua H, nº 320, Bairro Soledade, nesta Capital, inclusive a suspensão do leilão designado para o dia 11/06/2026. Certifique-se no processo principal (0000604-83.2016.5.20.0012), suspendendo a execução em relação a este imóvel, inclusive com a suspensão do leilão quanto ao referido bem. Citem-se os embargados para contestação, no prazo de 15 dias, sendo os três primeiros embargados através do advogado habilitado no processo principal e a quarta embargada por edital, por encontrar-se em local incerto e não sabido.  ESTANCIA/SE, 27 de maio de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE DOS SANTOS

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