Processo 0000427-08.2026.5.23.0038
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000427-08.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: TIAGO PEREIRA COSTA RECLAMADO: H2O PISCINAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad6f6a proferido nos autos. DESPACHO Requer Autor seja deferida a sua participação de forma telepresencial, tendo em vista que reside em outro estado. Fica garantida a participação telepresencial aos advogados (independentemente do local de residência) e às partes e testemunhas que, comprovadamente, residirem em localidade fora dos limites da jurisdição dessa Unidade Judiciária. Dito isso, defiro o pedido formulado pelo Autor ao #id:1c03b95. O link necessário para participar da audiência, por meio telepresencial, é o seguinte: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=617sbPf6pdPCoMua4jY5b9d7eWsfgw.1 ID da reunião: 810 3256 3883 Senha de acesso: Sinop3@ Fica sob a exclusiva responsabilidade e risco das PARTES e dos PROCURADORES assegurarem a adequada conexão à internet para a participação no ato, bem como disporem de equipamento e conhecimento satisfatórios para a pronta e imediata conexão de áudio e vídeo. Como tal, ficam cientes as partes que o comparecimento à audiência de forma telepresencial não afasta o dever de pontualidade e, portanto, caso optem por se valer dessa vantagem, devem se certificar acerca da adequada conexão à internet, assim como de que dispõem da prática e dos equipamentos necessários para a participação no ato nesse formato. Iniciada a audiência, caso a parte não esteja na sala de espera virtual ou apresente qualquer impossibilidade técnica de participação, o ato terá normal prosseguimento com a aplicação da disposição do art. 844 da CLT. Fica a parte advertida que problema de conexão, dificuldade técnica ou emprego de equipamento insatisfatório não serão considerados motivos justificáveis para fins de isenção do recolhimento das custas processuais (CLT, art. 844, §2º) Intime-se para ciência. Notifique-se o Réu via mandado. SINOP/MT, 16 de maio de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO PEREIRA COSTA
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