Processo 0000427-09.2026.8.04.2100
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Em face do exposto, com fulcro no artigo 139, X, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se quanto à eventual necessidade de propositura de ação coletiva. Determino a suspensão dos autos em igual
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