Processo 0000427-11.2024.5.22.0004
TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LIANA FERRAZ DE CARVALHO ROT 0000427-11.2024.5.22.0004 RECORRENTE: ROSIANE FERREIRA DA LUZ RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5a74f proferida nos autos. ROT 0000427-11.2024.5.22.0004 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ROSIANE FERREIRA DA LUZ NIKACIO BORGES LEAL FILHO (PI5745) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ANA KERCIA VERAS BOGEA (PI3549) BARBARA CAROLINE ALMEIDA JORGE (GO67738) FLAVIANE BARBOSA SILVA (PI7017) RECURSO DE: ROSIANE FERREIRA DA LUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 414e305; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 49130d6). Representação processual regular (Id 13185c1). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189, 195, 198 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 479 e 373 do Código de Processo Civil de 2015. Violação ao Incidente de Reafirmação de Jurisprudência (Incidente de Recursos Repetitivos), Proc TST-RR 0000369-48.2024.5.12.0016, DO C. TST A parte reclamante/recorrente alega violação ao incidente de reafirmação de jurisprudência (TST-RR 0000369-48.2024.5.12.0016), à Súmula 47 do TST e aos arts. 7º, XXIII, da CF; 189, 195, 198, 818 da CLT; 479 e 373 do CPC. Defende que o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) deve ser aplicado em todo o período trabalhado e não apenas durante o período compreendido entre março de 2020 e janeiro de 2023 (epidemia de Covid 19) como entendeu o julgado regional. Reitera que é empregada pública, exercendo o cargo de técnica em enfermagem do HU-UFPI, ficando assim exposta a agentes que colocam em alto risco a sua saúde: exposição radiológica, bactérias, doenças infectocontagiosas, tais como as registradas no livro de bactérias multirresistentes, Covid-19, entre outras. Reafirma que mantém contato com materiais infectados oriundos de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas de forma intermitente no período posterior à COVID 19 : Aponta arestos ao confronto de teses. O r. Acórdão (Id 7c33864) decidiu a matéria da seguinte forma: "MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO A parte recorrente insurge-se contra a sentença que indeferiu o pedido de majoração do adicional de insalubridade do grau médio (20%) para o grau máximo (40%), sustentando, em síntese, que a decisão não observou…
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