Processo 0000427-14.2025.5.12.0017
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA ATOrd 0000427-14.2025.5.12.0017 RECLAMANTE: MARLON CIESLINSKI RECLAMADO: IRMAOS MARTINS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ef135 proferido nos autos. DESPACHO 1. Dessobrestamento No dia 22/6/26, no âmbito do RE 1.532.603/PR, afetado para julgamento em Repercussão Geral, Tema 1.389, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão: DECISÃO: Com a finalidade de assegurar a aplicação uniforme da decisão que levantou a suspensão dos processos nas instâncias ordinárias, bem como resguardar a segurança jurídica e a coerência da atuação jurisdicional, cumpre esclarecer aspecto operacional relevante. Destaco que a suspensão deverá ocorrer imediatamente após a prolação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recurso de revista. Nesse contexto, os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral devem permanecer sobrestados no âmbito dessas Cortes. A retenção dos feitos nas instâncias de origem contribui para a observância dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo, permitindo que, uma vez fixada a tese pelo Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Regionais do Trabalho promovam desde logo a adequada aplicação do entendimento firmado. Comunique-se, com urgência, aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. Diante dos termos da decisão, determino o dessobrestamento do feito. 2. Perícia de insalubridade Diante da existência de pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade, determina-se a realização de perícia técnica, nomeando-se para o encargo a Sra. JOSIÉLEN DENISE VANIN BARBIERI MENDES. Os exames periciais serão realizados na sede da ré, no dia 14/7/2026, às 13h30min. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes, no prazo comum de cinco dias, cumprindo, também, informar endereço eletrônico para eventual contato, se necessário, o que será feito pela própria perita, via correio eletrônico, dispensando-se intimação oficial. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. O laudo deverá ser apresentado até 13/8/2026. Após a apresentação do laudo as partes poderão se manifestar até o dia 20/8/2026. Havendo pedido de esclarecimento na petição das partes, a perita complementará o laudo até o dia 27/8/2026. Apresentados os esclarecimentos periciais, as partes poderão apresentar manifestações até o dia 3/9/2026, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Na hipótese de o prazo da perita ser extrapolado, as partes serão intimadas, com renovação do prazo para manifestação. 3. Perícia médica Havendo pedido de pagamento de verbas decorrentes de alegado acidente de trabalho, determina-se a realização de perícia técnica, designando JORGE EDUARDO ALBINO como perito do Juízo. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes no prazo comum de cinco dias, cumprindo, também, informar endereço eletrônico para contato, se necessário, o que será feito pelo próprio perito, via correio eletrônico, dispensando-se intimação oficial. Os exames periciais serão realizados na sala anexa a da OAB, junto a esta Unidade Judiciária de Mafra, no dia 16/7/2026, às 11h. A parte que indicar assistente técnico ficará responsável em avisá-lo do dia, hora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.