Processo 0000427-19.2026.5.23.0002
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000427-19.2026.5.23.0002 RECLAMANTE: LUCIRENE ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: KING APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a46375 proferido nos autos. DESPACHO Recebo a Emenda à Inicial Id. df6b88b. Proceda a Secretaria à retificação da autuação, alterando a classe processual do presente feito para Ação Trabalhista - RITO SUMARÍSSIMO. O art. 5º do PROVIMENTO N. 15/2020, que “Dispõe sobre a adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ao “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução n. 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências”, estabelece que as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Por sua vez, no que tange à modalidade de audiência, o art. 2º da Resolução 354/2020 do CNJ dispõe, verbis: Art. 2º. Para fins desta Resolução, entende-se por: I – videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e II – telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Como se vê, enquanto as audiências telepresenciais são realizadas em ambiente externo às unidades judiciárias, naquelas levadas a efeito por videoconferência, as partes e testemunhas devem, necessariamente, se deslocar até uma unidade judiciária para participarem do ato. Assim, considerando que se trata de processo de rito sumaríssimo submetido ao juízo 100% digital, bem assim que este juízo passou a adotar, como regra, a realização de audiência UNA nas ações sujeitas às disposições do art. 852-A e seguintes da CLT, determino: 1. Incluam-se os autos na pauta para realização de audiência UNA PRESENCIAL do dia 19/06/2026, às 09h30min, a ser realizada na sala de audiências desta Vara, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3355, 2º andar, Bosque da Saúde, Cuiabá - MT - CEP: 78049-935, facultada a participação por videoconferência mediante o comparecimento em ambientes de unidades judiciárias, nos exatos termos do artigo 2º da Resolução 354/2020 acima mencionada. Para tanto, as partes deverão expressamente requerer essa faculdade no prazo de 15 dias antes da realização da audiência, a fim de possibilitar a comunicação entre os juízos, por meio do sistema SISDOV, para os atos preparatórios necessários, conforme dispõe expressamente o art. 3º-A do Provimento 008/2021 da Corregedoria Regional. 2. Intime-se a parte autora a comparecer à audiência na data e horário designados, sob pena de arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT. 3. Após, cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 844 da CLT. 4. A defesa e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados mediante peça escrita já salva e assinada no ambiente do PJe-JT até a audiência, facultada a defesa oral, nos termos do art. 847 da CLT. 5. As partes poderão apresentar as testemunhas espontaneamente na audiência, só sendo deferida a intimação daquelas que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer. 6. Fica assegurada às partes a possibilidade de noticiarem a qualquer tempo a celebração de acordo, mediante petição nos autos. 7. Ficam as partes cientes de que as comunicações processuais (citações e intimações) para advogados e partes cadastradas serão realizadas por…
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