Processo 0000427-43.2026.5.06.0341
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0000427-43.2026.5.06.0341 RECLAMANTE: DORIEL FERREIRA CERQUEIRA RECLAMADO: B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113c092 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Reclamação Trabalhista, proposta por DORIEL FERREIRA CERQUEIRA, em face do B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP, acolho a preliminar de não limitação da condenação aos valores dos pedidos, formulado pelo reclamante; acolho, em parte, a preliminar arguida pela reclamada relativa à recuperação judicial e rejeito as demais. No mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: - Pagamento dos salários integrais retidos e do adicional de periculosidade de 30% dos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro a março de 2026, levando em consideração a remuneração bruta (rubricas: salário base e adicional de periculosidade), conforme cláusula terceira da CCT 2025/2025 (id. 6511ff9); - Pagamento do vale-alimentação referente aos meses de novembro e dezembro de 2025 e janeiro a março de 2026; - Pagamento de indenização por danos morais correspondente a 03 salários convencionais do reclamante; - Pagamento de 01 hora diária de intervalo suprimido, no período de novembro de 2025 a março de 2026, nos dias efetivamente trabalhados, com adicional de 50%, sem reflexos ante a natureza indenizatória do pedido; - Verbas rescisórias: a) aviso prévio indenizado de 33 dias; b) 13º salário proporcional de 2026 (4/12); c) férias simples + 1/3 de 2025/2026; d) férias proporcionais + 1/3 de 2026/2027 (1/12); - Multas dos art. 477 e 467 da CLT; - Recolhimentos das competências faltantes e eventuais diferenças do FGTS, incluindo a multa de 40% do FGTS, a ser recolhida na conta vinculada do obreiro; - Pagamento da cesta básica, baseado nas CCTs acostadas ao feito, durante todo o contrato de trabalho. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Deduções fiscais e previdenciárias cabíveis consoante a Súmula nº 368 do TST. Registro que todos os argumentos apresentados na petição inicial e na contestação foram considerados, conforme o art. 489, §1º, do CPC, sendo que os argumentos que não constam da decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada. Custas pela parte ré no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - B1 VIGILANCIA - EIRELI - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.