Processo 0000427-44.2020.5.09.0026

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000427-44.2020.5.09.0026
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
24/06/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL AP 0000427-44.2020.5.09.0026 AGRAVANTE: MAURICIO ADRIANO CAMPOS AGRAVADO: JENILSON CARLOS KREUTZFELT XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49ab5c7 proferida nos autos. AP 0000427-44.2020.5.09.0026 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. MAURICIO ADRIANO CAMPOS FREDERICO SLOMP NETO (PR39082) Recorrido:   JENILSON CARLOS KREUTZFELT Recorrido:   23ª DRP DE PORTO UNIÃO - CIRETRAN Recorrido:   4ª CIRETRAN DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR Recorrido:   AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR Recorrido:   COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC Recorrido:   DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL Recorrido:   JENILSON CARLOS KREUTZFELT XXX.XXX.XXX-XX Recorrido:   MAURICIO NURMBERG Recorrido:   RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ Recorrido:   SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB Recorrido:   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO UNIÃO/SC Recorrido:   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR Recorrido:   SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN Recorrido:   SONIA CRISTINA DOS SANTOS Recorrido:   Advogado(s):   VANDERLEI RODRIGUES FREDERICO SLOMP NETO (PR39082)   RECURSO DE: MAURICIO ADRIANO CAMPOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2026 - Id fc65b3c,8a53ada; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 765e723). Representação processual regular (Id a3ccfc6). Preparo inexigível (Id dba16f6).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Questão JT: NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Alegação(ões): - violação dos incisos XXXV, LIV, LV e LXXVIII do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. O Exequente alega que, embora o acórdão recorrido tenha mantido o indeferimento do novo mandado de constatação, por considerar a diligência inútil, esta era potencialmente útil para apurar a continuidade da atividade econômica do Executado e localizar meios de satisfação do crédito trabalhista, especialmente diante do histórico de execução frustrada e dos indícios apresentados nos autos quanto à atuação do devedor no ramo de reformas e construções. Sustenta que o objetivo do ato não se limitava à localização de bens visíveis no endereço, mas abrangia a verificação da efetiva prestação habitual de serviços pelo Executado, a existência de ferramentas, materiais e veículos utilizados na atividade, movimentação de pessoas, obras externas, informações de vizinhos e comerciantes próximos, registros fotográficos e demais elementos capazes de viabilizar o prosseguimento útil da execução. Argumenta que, ao impedir a produção de prova executiva potencialmente relevante, o acórdão recorrido ocasionou o cerceamento do direito de prova e comprometeu a efetividade da…

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