Processo 0000427-46.2017.4.01.4103
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000427-46.2017.4.01.4103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANA NERE CUSTODIO MARQUES PAULA ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813-A e MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO3371-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ANA NERE CUSTODIO MARQUES PAULA ASSIS CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - (OAB: RO5813-A) MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - (OAB: RO3371-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457641567) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000427-46.2017.4.01.4103 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000427-46.2017.4.01.4103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANA NERE CUSTODIO MARQUES PAULA ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANO ALVES DE OLIVEIRA VALIM - RO5813-A e MARIA GONCALVES DE SOUZA COLOMBO - RO3371-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000427-46.2017.4.01.4103 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): Apelação interposta pela parte autora contra sentença (ID 380184634) que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças decorrentes de progressões funcionais e gratificações por titulação no âmbito do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita (ID 380179641 - Pág. 53). Nas suas razões recursais (ID 380184637), a parte autora alegou, em síntese, que teria comprovado o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos nº 0203900-75.1989.5.14.0002/TRT/RO por meio de documentos encaminhados pela Vara do Trabalho de Porto Velho/RO e juntados aos autos (IDs 1707331967, 1707331973 e 1707331976). Alegou, ainda, que também apresentou certificados de titulação (ID 448385423 - Págs. 44-51) e que prestou esclarecimentos em depoimento pessoal, corroborados por prova testemunhal. A parte recorrente pediu o provimento do recurso de apelação para o julgamento de procedência do pedido. A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 380184640). É o relatório. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000427-46.2017.4.01.4103 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): A apelação pode ser conhecida, porque presentes os pressupostos recursais (competência do relator e da turma julgadora, tempestividade, adequação, dialeticidade, congruência e observância das normas pertinentes a eventual preparo recursal). Cinge-se a controvérsia em deliberar acerca do alegado direito da parte autora ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes de progressões funcionais e de gratificação por titulação no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), bem como sobre a suficiência das provas produzidas nos autos para demonstrar o cumprimento dos requisitos legais para a concessão das referidas vantagens. A sentença recorrida descreveu, relatou, fundamentou e deliberou o seguinte (ID 380184634, transcrição sem os destaques do original e com parágrafos recuados): (...) A parte informa que…
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