Processo 0000427-66.2025.5.14.0402

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000427-66.2025.5.14.0402
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATSum 0000427-66.2025.5.14.0402 RECLAMANTE: ALICE APARECIDA ANDRADE GONCALVES RECLAMADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03eee58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Os autos vieram conclusos em razão do depósito parcial do crédito exequendo. A executada efetuou o depósito de valores e manifestou expressamente que eles se destinam ao pagamento da execução. Além disso, requereu prazo para provar o recolhimento previdenciário e o depósito do FGTS (Id 6561273). Ocorre que os valores depositados não correspondem ao crédito trabalhista líquido somado aos honorários advocatícios sucumbenciais, que totalizam R$ 4.429,66. Verifico que a executada, por equívoco, indicou valores a título de multa de 40% de FGTS na planilha de Id 71b1e05, parcela que não consta dos cálculos homologados nos autos, conforme decisão de Id 9e9c950. Ante o exposto, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o pagamento do crédito trabalhista líquido somado aos honorários advocatícios sucumbenciais, sob pena de prosseguimento da execução. Fica a executada, desde já, intimada de que, após realizar o depósito dos valores, estará imediatamente autorizada a liberação aos respectivos credores, observando-se o disposto no art. 116, § 1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias. Complementado o crédito exequendo, liberem-se os créditos à parte exequente e ao(à) seu(sua) procurador(a). Custas processuais recolhidas, conforme comprovante de Id b6cd767. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para provar o recolhimento previdenciário e os depósitos do FGTS. Dê-se ciência. Uma vez provados os recolhimentos, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e certifique-se quanto à existência de outras pendências. Após, encaminhem-se os autos à conclusão para os devidos fins. RIO BRANCO/AC, 23 de junho de 2026. RODRIGO GUARNIERI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A.

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