Processo 0000427-77.2025.5.23.0091

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000427-77.2025.5.23.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mirassol D Oeste
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELINEY BEZERRA VELOSO RORSum 0000427-77.2025.5.23.0091 RECORRENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE RECORRIDO: RAQUEL BISPO DA SILVA COSTA D E C I S Ã O A reclamada - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE - pede lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, por tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos, mantida exclusivamente por repasses públicos, doações privadas e ações comunitárias, de modo que a exigência do preparo recursal compromete a atividade assistencial prestada.  Acrescenta, sucessivamente, que a exigência do depósito recursal à entidade filantrópica representa uma "penalidade indireta à própria população assistida" (ID. 827cc72 - p. 4), impondo-se, sob este aspecto, mitigar a interpretação da norma legal para dispensá-la do preparo. A par disso, requer que ao recurso seja atribuído o efeito suspensivo, vez que a condenação é expressiva e pode ensejar medidas executivas imediatas, que causariam prejuízo à continuidade dos serviços prestados pela entidade. Examino.   Inicialmente, cumpre destacar que no processo do trabalho, informado pelo princípio da celeridade, os recursos possuem, em regra, apenas o efeito devolutivo, consistindo o efeito suspensivo em exceção, nos termos do art. 899 da CLT, verbis: “Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.” Nesse contexto, apenas quando demonstrada a coexistência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, será possível imprimir o efeito suspensivo ao apelo. No caso dos autos, entretanto, não se vislumbra a probabilidade da ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação ao recorrente, porquanto a decisão recorrida não determinou qualquer providência capaz de acarretar à reclamada prejuízo imediato. Ademais, a apreciação dos temas devolvidos ao segundo grau de jurisdição, relacionados ao adicional de insalubridade e intervalo intrajornada, demandam um estudo aprofundado da prova produzida, o que não é possível em análise meramente perfunctória.  Assim, por não vislumbrar a presença dos requisitos legais, deixo de atribuir ao recurso ordinário o efeito suspensivo almejado. Em relação a justiça gratuita, o artigo 790, §4º, da CLT, preconiza que o "benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”, não havendo impedimento à concessão da benesse em sede recursal, conforme sedimentado na OJ n. 269, da SBDI-1 do TST: "OJ n. 269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada – DEJT divulgado em 12, 13 e14.07.2017 I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)". Embora não haja controvérsia jurisprudencial quanto à possibilidade de concessão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados