Processo 0000427-78.2024.8.16.0084

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000427-78.2024.8.16.0084
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Competência Delegada de Goioerê
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ COMPETÊNCIA DELEGADA DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000427-78.2024.8.16.0084 Trata-se de Ação Previdenciária em que é autor MARCOS PEREIRA DA PENHA, devidamente qualificado e representado, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, postulando a concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), ou, sucessivamente, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Sustentou ser portador de enfermidades graves, notadamente hérnia ventral, patologias hepáticas e pancreáticas, sequelas cirúrgicas e dores crônicas, circunstâncias que o impossibilitariam de exercer atividade laborativa e prover a própria subsistência. Aduziu que formulou requerimento administrativo de benefício assistencial em 10/03/2022, sob NB 711.144.365-0, o qual foi indeferido pelo INSS por alegado descumprimento de exigência administrativa (mov. 1.1). Juntou documentos (1.2 a 1.13). Foi deferida a gratuidade da justiça (mov. 16.1) Citado, o INSS apresentou contestação, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos necessários à concessão dos benefícios postulados, especialmente quanto à qualidade de segurado para fins previdenciários e quanto à caracterização de impedimento de longo prazo para fins assistenciais (mov. 22.1). Juntou documentos (mov. 22.2 e 22.3). Foi apresentada impugnação à contestação mov. 25.1. O feito foi saneado com o afastamento da alegação inserida na contestação de coisa julgada, bem como foram fixados os pontos controvertidos: “a) a incapacidade do(a) requerente para a vida independente e para o trabalho; e, b) a hipossuficiência econômica do(a) requerente e de sua família (condição de miserabilidade). Logo, é ver que a causa de pedir não é a mesma, uma vez que as alegações de fato e de direito são outras. Ademais, em se tratando de benefícios por incapacidade/assistencial, é geralmente a prova técnica o guia seguro para se aferir da incapacidade e do real estado de saúde do segurado.” No curso da instrução foram produzidas prova pericial médica (mov. 79.1 e 92.1), complementado pelo laudo de movimento 103.1. A perícia judicial concluiu pela existência de incapacidade laboral total e temporária a partir de 11/05/2025, decorrente de pancreatite aguda, trombose de veia porta, diabetes mellitus e outras patologias, sem reconhecimento de incapacidade permanente.   Impugnação ao laudo apresentado pelo autor (mov. 107.1). Laudo foi homologado e determinado estudo socioeconômico (mov. 109.1). Estudo de avaliação socioeconômica juntado no movimento 120.1. O estudo social apontou situação de vulnerabilidade econômica do autor. As partes manifestaram-se sobre as provas produzidas (mov. 123 e 124). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido assistencial (mov. 127.1). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 1. Dos benefícios por incapacidade A concessão do auxílio por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente exige a presença concomitante dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência, quando exigível; e c) incapacidade laborativa. No presente caso, a perícia judicial reconheceu incapacidade total e temporária apenas a partir de 11/05/2025. A prova técnica produzida em juízo apresenta-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados