Processo 0000427-83.2016.5.10.0017
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000427-83.2016.5.10.0017 RECLAMANTE: JOCILENE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TNM PROVEDORA LOGISTICA LTDA - EPP, DITMAR THOMSEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f79bbf proferido nos autos. 0000427-83.2016.5.10.0017 RECLAMANTE: JOCILENE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: TNM PROVEDORA LOGISTICA LTDA - EPP, DITMAR THOMSEN O documento de id. 5bd7fe5, juntado em 22/04/2026, corresponde às declarações de imposto de renda da pessoa física do executado DITMAR THOMSEN, relativas aos exercícios de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. As informações fiscais demonstram o recebimento de rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, tais como Fundo do Regime Geral de Previdência Social, Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S Ltda, Edifício Fênix, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, entre outras. Em despacho de id. 65c735d, datado de 22/04/2026, o Magistrado intimou a exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada do seu crédito e indicar diretrizes eficazes para impulsionar a execução, sob pena de sobrestamento do processo nos termos do art. 11-A da CLT. A autora, JOCILENE FERREIRA DA SILVA, peticiona ao Juízo por meio do id. 28a58c4, em 04/05/2026, para, em síntese, pedir o prosseguimento da execução. Fundamenta seu pedido na elevada capacidade financeira do sócio executado, conforme demonstrado pelas declarações de imposto de renda juntadas aos autos, que apontam rendimentos anuais superiores a cento e vinte e três mil reais. Requer, com base nos arts. 765 da CLT e 833, § 2º, do CPC, a penhora recorrente no percentual de 30 por cento sobre os rendimentos líquidos do devedor, de forma individualizada para cada fonte pagadora, até a quitação integral do débito. Postula a expedição de ofícios às fontes pagadoras para que procedam ao desconto mensal e o depósito em conta judicial. Subsidiariamente, pleiteia a utilização dos convênios SISBAJUD e PREVJUD. Por fim, solicita a remessa dos autos à contadoria para a elaboração dos cálculos de liquidação. DESPACHO Analiso a petição de id. 28a58c4. Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, pois incumbe às partes a apresentação e atualização dos cálculos de liquidação, conforme já determinado no despacho de id. 65c735d. Defiro o pedido de penhora sobre os rendimentos do executado DITMAR THOMSEN, uma vez que o crédito trabalhista possui natureza alimentar e as diligências anteriores para satisfação do débito foram infrutíferas. A medida encontra amparo no art. 833, § 2º, do CPC. Este despacho tem força de OFÍCIO para as fontes pagadoras abaixo listadas, que deverão, no prazo de 10 dias, proceder ao desconto mensal de 30 por cento sobre os rendimentos líquidos pagos ao executado DITMAR THOMSEN, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e efetuar o depósito do valor em conta judicial vinculada a este processo, até a quitação do débito a ser informado pela Secretaria da Vara. Destinatários: a) FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, CNPJ 16.727.230/0001-97. b) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CNPJ 03.774.688/0001-55. c) EDIFICIO FENIX, CNPJ 11.396.966/0001-06. d) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, CNPJ 01.894.432/0001-56. Determino as seguintes providências a serem cumpridas pela Secretaria: Encaminhe-se cópia deste despacho, por Mandado, aos destinatários listados acima para cumprimento.…
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