Processo 0000427-89.2023.5.06.0101
TRT6 • Remessa Necessária Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: IBRAHIM ALVES RemNecTrab 0000427-89.2023.5.06.0101 JUÍZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE OLINDA RECORRIDO: EDSON ARAUJO RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4917d proferida nos autos. Tramitação Preferencial RemNecTrab 0000427-89.2023.5.06.0101 - Quarta Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE OLINDA Recorrido: Advogado(s): EDSON ARAUJO RODRIGUES DILMA PESSOA DA SILVA (PE0000999-A) RECURSO DE: MUNICIPIO DE OLINDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/12/2025 - Id 33aa751; recurso apresentado em 13/12/2025 - Id 56ec180). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A revista não comporta processamento, pois, não tendo sido opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual vício no acórdão regional recorrido, fica inviabilizado o exame da nulidade arguida, face à preclusão, consoante prevê as Súmulas 184 e 297, II, do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO / INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 37; artigo 39 da Constituição Federal. 3.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - DA PRESCRIÇÃO BIENAL Fundamentos do acórdão recorrido: “Consoante se infere dos termos acima relatados, constata-se que as razões recursais expostas no agravo ora examinado já foram apresentadas e discutidas no 1º grau e por este Regional, em sede de Recurso Ordinário, anteriormente manejado pelo próprio agravante, conforme se verifica do Acórdão de Id. 171fb28, tendo esta 4ª Turma assentado a seguinte ementa: TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO DE SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988, SEM CONCURSO PÚBLICO, NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE DA MIGRAÇÃO. O TST, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0105100-93.1996.5.04.0018, reputou válida a transmudação de regime jurídico operada em virtude do advento de Lei, desde que o servidor beneficiado gozasse da estabilidade prevista pelo art. 19 do ADCT. Na hipótese, todavia, o autor foi admitido em dezembro de 1983, de modo que quando da promulgação da CF/88 não exercia seus misteres funcionais por cinco anos continuados. Assim, não cabendo cogitar a validade da transmudação automática do regime jurídico da admissão para o estatutário, mantém-se a natureza celetista do…
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