Processo 0000428-43.2026.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000428-43.2026.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000428-43.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: ANDERSON THIEL RECLAMADO: MAGGIONI AGRONEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5b7903 proferido nos autos. DESPACHO   1. A certidão de triagem inicial identificou a(s) seguinte(s) irregularidade(s) na autuação deste feito: “a. Juntados documentos irregulares: ID 11863e0 - fls. 19/20 (fora do padrão ocidental de leitura); b. Verifiquei que foi juntada prova em mídia fora do Sistema PJe, em desconformidade com o Provimento Secor n. 13/2020 - fl. 106.” 2. Intime-se a parte autora, por seu(sua) patrono(a), via DEJT, publicando-se: Parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, sob pena de seu indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), para: a) apresentar novamente os documentos irregulares acima identificados, por entender que são documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, artigo 320). Declaro sem efeito aqueles digitalizados em contrariedade à interpretação exposta do § 1º, artigo 14, Resolução n. 185/CNJ, que originariamente acompanharam a petição inicial, identificados na certidão ID , os quais ficam, por força deste despacho, excluídos do processo. b) juntar a prova em mídia diretamente no sistema PJe (nuvem própria do sistema), sob pena de desconsideração da prova, haja vista que de acordo com o Provimento 13/2020, alterado pelo Provimento 4/2023, apenas os órgãos públicos e as empresas que tenham o cadastro de procuradoria para recebimento de intimações estão autorizados a juntar mídias pelo Google Drive. [1]  Esclareço que não será considerada manifestação posterior para complementação de dados, em caso de peticionamento sem a regularização de todos os apontamentos, eis que configurada a preclusão consumativa. 3. Corrigida a autuação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para despacho. 4. Vencido o prazo concedido ou persistindo as irregularidades, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para julgamento. (k) Mídias [1]PROVIMENTO N. 13/2020: Art. 1º. Nas situações em que o Processo Judicial eletrônico - PJe não contemplar funcionalidades que habilitem os patronos a proceder à juntada de arquivos de áudio e vídeo diretamente no sistema, autoriza-se a utilização da ferramenta “Google Drive” para disponibilização dos referidos arquivos, cuja anexação aos autos se pretenda, por meio de compartilhamento não editável e com indicação, no feito, dos links de acesso. (Alterado pelo Provimento 04/2023) § 1º. Tendo em vista as inovações das funcionalidades advindas com a versão 2.8.3 do PJe, que permite a remessa de arquivos de áudio e vídeo no próprio sistema, por meio da novel interface de juntada denominada “tela KZ”, as disposições do caput destinam-se, exclusivamente, aos procuradores que não possuem acesso à referida ferramenta de anexação imediata, como no caso dos advogados públicos e procuradores (membros das procuradorias federais, estaduais ou municipais, da Advocacia Geral da União – AGU, do Ministério Público do Trabalho – MPT, entre outros) e dos advogados privados que patrocinem causas de pessoas jurídicas de direito privado cadastradas no PJe para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico na modalidade “procuradoria”, uma vez que, para estas partes, ainda não subsiste a possibilidade de upload automático no sistema PJe. (Inserido pelo Provimento 04/2023). AGUA…

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