Processo 0000428-46.2025.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000428-46.2025.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000428-46.2025.5.19.0003 AUTOR: MARCIO ALEXANDRE SILVA DA ROCHA RÉU: E.S.L TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54435e4 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 21 de julho de 2026. JAIRO CESAR DE AMORIM Diretor de Secretaria   DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido da parte executada no qual requer que o feito seja chamado à ordem (ID. 2204bb9), sob a alegação de que o despacho de ID. fa40348 partiu de premissa equivoca ao declarar a sua inércia para o pagamento espontâneo da dívida, uma vez que jamais foi regularmente intimada para esse fim.  Pois bem.  A análise dos autos revela que a Contadoria da Vara apresentou a planilha de cálculos atualizada sob o ID. a91e57e após o retorno do processo da instância superior. No entanto, se verifica que não houve a concessão de prazo para que as partes se manifestassem sobre os cálculos de liquidação, conforme exige a norma processual.  Por conseguinte, verifica-se a inexistência de decisão homologatória e da consequente citação das executadas para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 880 do mesmo diploma legal.  Diante do exposto, defiro o pedido da parte executada para chamar o feito à ordem, anular o despacho de ID. fa40348 e determinar a regularização da fase de liquidação. Logo, intimem-se as partes para que, no prazo de 8 (oito) dias, manifestem-se sobre os cálculos de liquidação de ID. a91e57e, nos termos do artigo 879, parágrafo segundo, da CLT. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Ficam sustadas, por ora, quaisquer medidas de constrição patrimonial em face das executadas. MACEIO/AL, 21 de julho de 2026. SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE ALIMENTOS LTDA - E.S.L TRANSPORTADORA LTDA

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