Processo 0000428-51.2025.5.14.0402
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO CumSen 0000428-51.2025.5.14.0402 EXEQUENTE: ROBERTO ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BUJARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baaa11d proferida nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado da decisão condenatória, os autos foram remetidos à Divisão de Liquidação para apuração do crédito exequendo. Apresentados os cálculos de liquidação (Id 80cb1dd), as partes foram regularmente intimadas para manifestar concordância ou apresentar impugnação. Não havendo manifestação de qualquer das partes e não se vislumbrando vícios, erros materiais ou incongruências que justifiquem a rejeição de ofício, homologo os cálculos de liquidação de Id 80cb1dd, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, fixo o valor total da execução em R$ 59.069,61 (cinquenta e nove mil, sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), com a seguinte discriminação: Crédito líquido do exequente: R$ 41.882,00; Depósitos do FGTS: R$ 2.975,14; Encargos previdenciários: R$ 11.854,73; Honorários sucumbenciais: R$ 2.357,74. Por conseguinte, determino: 1. DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO Registre-se o início da execução. 2. DA INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXECUTADO PARA IMPUGNAR A EXECUÇÃO Intime-se o ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, ex vi do disposto no art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC, sob pena de preclusão. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação e, sucessivamente, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação. 3. DA APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS E INDICAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e no § 6º do art. 12 da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, intime-se o exequente para que, caso assim pretenda, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual, bem como informe os dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 4. DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Expirado o prazo, sem comprovação de pagamento e sem impugnação, expeçam-se: 4.1 Ofício Precatório Requisitório em face do ente público executado, procedendo-se ao pré-cadastro no GPREC, no valor de R$ 56.711,87, correspondente ao crédito líquido do exequente, FGTS e encargos previdenciários, atentando-se para o correto preenchimento das informações; 4.2 Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência (R$2.357,74). 5. DO REGISTRO NO GPREC E REMESSA PARA VALIDAÇÃO PELO 2º GRAU Após, providenciem-se pela Secretaria todos os registros pertinentes no GPREC, com posterior remessa para validação e autuação do processo no 2º Grau. 6. DO SOBRESTAMENTO Tudo cumprido, remetam-se os presentes autos eletrônicos para sobrestamento (Expedição de Precatório (15247) ou Expedição de RPV (15248)), a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios, com inclusão do chip indicativo de RPV/Precatório – aguardando pagamento. 7. DA QUITAÇÃO Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de…
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