Processo 0000428-58.2018.4.01.3824
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0000428-58.2018.4.01.3824/MG REQUERENTE : HELIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCELO BARCELOS SIGNORELLI (OAB MG111939) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 85, § 15 do CPC, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio. No entanto, verifico que a sociedade constante no contrato juntado no evento 139, CONHON2 difere daquela em favor da qual foi requerido o destacamento dos honorários contratuais e o pagamento dos honorários sucumbenciais. Assim, intimem-se os advogados do exequente para comprovarem a qualidade de sócios de SIGNORELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 64.379.244/0001-00, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, expeçam-se os ofícios requisitórios, conforme determinado no evento 105, DESPADEC1 . Após a expedição, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 983/2026 do Conselho da Justiça Federal. Tudo em ordem, migre o requisitório para o Tribunal. Em seguida, suspenda-se imediatamente a tramitação processual, independentemente de novo despacho. Caberá aos beneficiários realizar o acompanhamento por meio do sistema eproc e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF). Levantados integralmente os valores devidos, autos conclusos para sentença extintiva da execução. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.
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