Processo 0000428-64.2025.5.18.0103

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000428-64.2025.5.18.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUZA GONCALVES LOPES ROT 0000428-64.2025.5.18.0103 RECORRENTE: WANDERLEY LUIZ DE SOUSA E OUTROS (1) RECORRIDO: WANDERLEY LUIZ DE SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd8738 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000428-64.2025.5.18.0103 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085) Recorrido:   Advogado(s):   WANDERLEY LUIZ DE SOUSA ARTHUR PAULA MARQUES (GO37475) JOSIANE DIAS ANTUNES (GO65632) LENILSON ROCHA MACHADO (GO39410)   RECURSO DE: BRF S.A. Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/06/2026 - Id a6ac410; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 18a020a). Representação processual regular (Id 9905e7f, 16b84a9, 7835fd7). Preparo satisfeito (Id bd0b2d4, 09e2319, c4d3505, e2393e4).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Questão JT: INÉPCIA DA INICIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE. Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. - violação dos artigos 840, § 1º, da CLT, 330, § 1º, 322 e 324 do CPC. Consta do acórdão: Na hipótese em análise, a narrativa da inicial foi suficiente para delimitar a pretensão, bem como permitir que a reclamada compreendesse os pedidos e apresentasse defesa. Assim, correta a decisão de origem ao rejeitar a preliminar de inépcia.  Nego provimento.   O posicionamento regional sobre a matéria está em consonância com as circunstâncias dos autos e com a legislação pertinente ao caso, não se evidenciando ofensa à literalidade dos dispositivos indicados nas razões recursais. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação dos artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da Constituição Federal. - violação dos artigos 818, 223-B e 223-C, da CLT; 373, I, do CPC; 186 e 927 do CCB. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: Conforme constou na sentença, a prova pericial atestou que "o autor sofreu acidente de trabalho típico (queda), que resultou em lesões leves (escoriações/contusões), sem fraturas e sem deixar sequelas incapacitantes relacionadas a este evento. A patologia de coluna (hérnia) é degenerativa e sem nexo com o acidente." Conquanto a patologia na coluna vertebral do autor seja estranha ao evento danoso, é incontroverso que o trabalhador foi vítima de uma queda livre de aproximadamente 4 metros no exercício de seu mister. A alegação de que as lesões…

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