Processo 0000428-72.2022.5.06.0016
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000428-72.2022.5.06.0016 RECLAMANTE: SILVANIA MARIA PARAISO RECLAMADO: UNICA SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79671e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da UNICA SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA., instaurado de ofício pelo Juízo devido à falta de êxito nas tentativas de garantir, por meio do patrimônio da empresa, os honorários periciais e os créditos previdenciário e fiscal. No despacho de ID 1dafa9a, o Juízo determinou a instauração do incidente e ordenou a citação dos supostos sócios LARISSA DE OLIVEIRA CARVALHO, BRUNO FERNANDO HUNDER CABRAL e DARLAN RODRIGUES DE ALMEIDA. Os três foram regularmente citados, mas não se pronunciaram sobre o incidente. A Jucepe foi consultada, diligência que trouxe aos autos os documentos de ID 040400c e seguintes. Houve consulta também ao Sniper, diligência que trouxe aos autos os documentos de ID 8562df6 e seguintes. Autos conclusos, decido. De início, necessário definir os pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica. A regra geral para que se possa atingir o patrimônio dos sócios de uma empresa é aquela estampada no art. 50 do Código Civil, o qual exige que esteja presente o “[…] abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial […]”. Trata-se da teoria maior. Em se tratando de dívida tributária, o Código Tributário Nacional prevê, no art. 135, a responsabilidade pessoal dos sócios quanto aos valores “[…] resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos […]”. Em contraponto à teoria maior, temos a menor, ou objetiva, prevista no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, para o alcance dos bens dos sócios, basta a caracterização da insolvência do devedor ou a demonstração de que a personalidade jurídica constitui óbice à satisfação do débito. Embora a doutrina e a jurisprudência tenham assentado o entendimento de que, no Processo do Trabalho, aplica-se a teoria menor, essa aplicação fica restrita à execução dos créditos trabalhistas propriamente ditos, em razão da natureza alimentar destes. Quando, na Justiça do Trabalho, estiverem em execução honorários periciais, custas processuais e/ou contribuições previdenciárias, a desconsideração não prescinde da presença dos requisitos dispostos no art. 50 do Código Civil: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. No Processo do Trabalho tem-se adotado a "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, como forma de se garantir o pagamento dos créditos trabalhistas, os quais, como se sabe, revestem-se de natureza alimentar. Esse entendimento se ampara no fato de que os empregados, assim como ocorre com os consumidores de que trata o CDC, são as partes hipossuficientes da relação de direito material que integram. Ocorre, porém, que o crédito previdenciário, apesar de ser acessório, não se enquadra na situação de hipossuficiência, razão pela qual deve ser aplicada a regra geral prevista no art. 50, do Código Civil. (TRT da 3.ª…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.