Processo 0000428-74.2026.5.14.0092

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000428-74.2026.5.14.0092
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000428-74.2026.5.14.0092 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b4d00 proferido nos autos. DESPACHO   Vieram os autos conclusos para deliberações em razão da petição inicial apresentada pelo Sindicato Autor, pleiteando a condenação da Reclamada em verbas trabalhistas. Trata-se de ação movida pelo SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA em face de JBS S/A, requerendo em síntese o pagamento de adicional de insalubridade retroativo e a sua implantação em folha de pagamento, com reflexos, bem como honorários advocatícios sucumbenciais.  Passo a analisar. 1. Considerando que a matéria já foi objeto de análise em diversos processos idênticos neste juízo, sem que se tenha obtido êxito na conciliação, e a fim de evitar a prática de atos manifestamente inócuos, deixo de incluir o feito em pauta para audiência de conciliação, neste momento. 2. Para prosseguir com o feito, cite-se a Reclamada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contestação. Deverá, ainda, informar se possui proposta conciliatória. No mesmo prazo acima, deverá a Reclamada informar se pretende produzir provas orais, fundamentando seu pedido de forma específica. Por fim, a reclamada deverá manifestar a respeito do pedido do sindicato autor de utilização dos laudos #id:1428c10 e #id:602a9f1 como prova emprestada. 3. Com a juntada da contestação, intime-se o Autor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo acima, deverá o sindicato autor informar se possui interesse na produção de prova oral. Após, os autos deverão vir conclusos para análise da necessidade de determinação de perícia, observando-se o pedido de prova emprestada e a contestação da reclamada. JI-PARANA/RO, 21 de julho de 2026. EDILSON CARLOS DE SOUZA CORTEZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

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