Processo 0000428-77.2021.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000428-77.2021.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000428-77.2021.5.11.0013 RECLAMANTE: ALDIMEIA FERREIRA SEFAIR RECLAMADO: AC GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8604cf proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A,da CLT. Havendo interesse, deverá depositar a CTPS FÍSICA na secretaria da Vara, no prazo de 5 dias, ciente de que o não cumprimento no prazo estabelecido importará na presunção de desinteresse no cumprimento da obrigação de fazer (anotação), restando a empresa desonerada da multa fixada em sentença por atraso na baixa do contrato de trabalho, face à desídia da parte autora. 2. Requerida a execução,  intime-se a reclamada para proceder baixa na CTPS da parte reclamante, com data de demissão em 05/06/2021, no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa coercitiva diária por tempo de atraso, no valor de R$ 100,00 até o limite no montante de R$ 3.000,00, reversível ao reclamante; 3. Decorridos 30 dias sem o cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações; 4. Após o cumprimento das obrigações acima, intime-se o(a) Reclamante, para apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 5. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada, para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 6. Após, voltem os autos conclusos.   MANAUS/AM, 04 de maio de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDIMEIA FERREIRA SEFAIR

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