Processo 0000428-77.2025.5.21.0007

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000428-77.2025.5.21.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
04/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000428-77.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: HENRIQUE EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: DANFONT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d96e6 proferido nos autos. LG DESPACHO Vistos, etc. Considerando a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, Relator do Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE nº 1.532.603/PR), que determinou o levantamento da suspensão dos processos em trâmite na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho relacionados à controvérsia acerca da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços ("pejotização"), autorizando o regular prosseguimento dos feitos até o julgamento pelas instâncias ordinárias, impõe-se o prosseguimento da presente demanda. Assim, revogo o sobrestamento anteriormente determinado e designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 25/08/2026, às 10h30 a ser realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Natal, sito à Av. Capitão Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal/RN. A audiência será de instrução, com coleta de todas as provas, de todos os litigantes, devendo ficar cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal (as partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação ou, no caso de recusa/impossibilidade de comparecimento  destas,  deverão  comprovar  o  convite  para comparecimento à audiência, sob pena de preclusão) e da pena de confissão em relação aos depoimentos  pessoais,  com  previsão  de  aplicação  da  Súmula  74  do colendo TST. Os participantes da audiência deverão ingressar no prédio da unidade judiciária com antecedência adequada ao horário designado e estar munidos de documento oficial de identificação com foto. O(s) patrono da(s) parte(s) fica(m) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s). Intimem-se. NATAL/RN, 03 de agosto de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ARTHUR DE MELO ALBERTO DANTAS - CAROLINE ARAÚJO FONTES DE MELO DANTAS - DANFONT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - FLITZ EMERSON TORQUATO FONTES

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