Processo 0000428-85.2026.8.16.0151

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000428-85.2026.8.16.0151
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Competência Delegada de Santa Isabel do Ivaí
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3259 7360 - E-mail: sii-ju-scr@tjpr.jus.br Processo:   0000428-85.2026.8.16.0151 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Urbano (art. 60) Valor da Causa:   R$30.040,00 Autor(s):   MIRIÃ BENIGNO DE AMORIM Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS   Vistos. 1. Analisando os autos, verifico que a petição inicial é omissa em relação aos requisitos da petição inicial nos casos de benefício por incapacidade, de acordo com o artigo 129-A, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 acrescentado pela Lei nº 14.331/2022, prevendo o seguinte: Art. 129-A. Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) I – quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Ademais, a Lei nº 14.331/2022 também passou a prever a necessidade de que a petição inicial ser instruída com documentos específicos, aptos a comprovar o indeferimento administrativo; a ocorrência do acidente, se for o caso; e a documentação médica pertinente à causa da incapacidade laboral, vejamos: II – para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022) Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, contendo todos os requisitos acrescidos pelo artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991, bem como deverá cumprir o ato ordinatório de mov. 6.1, considerando que os documentos juntados no mov. 9.2/9.3 dizem respeito à pessoa estranha ao feito. 2. Após, voltem conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado eletronicamente. Felipe Redecker Landmeier Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados