Processo 0000428-91.2026.5.14.0151

TRT14 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000428-91.2026.5.14.0151
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Buritis
Última publicação
18/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS CPSAC 0000428-91.2026.5.14.0151 REQUERENTE: ALAN DIONE GOMES DA FONSECA E OUTROS (3) REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ca6a0 proferida nos autos. DECISÃO AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES Os exequentes interpuseram o Agravo de Petição Id a39942b em face da decisão Id 6b52c48, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 14 ago. 2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id f21aec4; Id c1f25af; Id 770abc2 e Id 899639a; c) preparo: não há exigência de depósito recursal para o caso concreto. Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). d) Delimitação da matéria e dos valores: não se aplica tal exigência ao exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV, e art. 897, "a"); b) legitimidade: os agravantes são partes no processo, portanto, legitimados a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores apreciados na decisão agravada. DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pelos exequentes. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. BURITIS/RO, 17 de agosto de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE DA SILVA ALMEIDA - ELITON GARCIA DE PAULA - DALBER RIDLEY TORRES EMERICK - ALAN DIONE GOMES DA FONSECA

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