Processo 0000429-03.2026.5.08.0003
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000429-03.2026.5.08.0003 RECLAMANTE: SAUL SANTOS ATHAYDE JUNIOR RECLAMADO: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7866e proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o reclamante elegeu o presente feito para tramitar por meio do Juízo 100% digital; Considerando os termos da RESOLUÇÃO Nº 345/2020 do CNJ, que implementou o “Juízo 100% Digital” e a RESOLUÇÃO Nº 034/2021 deste E. TRT8, que aprovou a adesão do TRT-8 ao “Juízo 100% Digital”; Considerando que o art. 3º, parágrafo sexto do Ato Nº 34/2021 permite que sejam realizados atos na modalidade presencial quando não for viável a realização de forma eletrônica/digital/telepresencial, mesmo que o feito tramite por meio do “ Juízo 100% Digital”; Considerando os inúmeros problemas técnicos ocorridos nas audiências telepresenciais de instrução, na maioria das vezes, em razão de dificuldades de conexão de toda ordem, o que tem provocado atrasos consideráveis, com prejuízo para as demais audiências que estão na pauta regular deste Juízo, DECIDO: Determinar a designação de AUDIÊNCIA UNA para o dia 15/06/2026 11:25 horas, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meeting, com acesso pelo link, id e senha abaixo: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=fcOpvAHWq5XpKlddetZrIHKRzSUW63.1 ID da reunião: 833 4885 6342 Senha: VT03Trt8 Na audiência telepresencial, é de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial (Ato Normativo CR no 04/2021). O rito processual observará a Consolidação das Leis do Trabalho e o Processo Judicial Eletrônico, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme o disposto no artigo 769 da CLT. Sem prejuízo da determinação acima, intimar a(s) reclamada(s) para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, se concorda com o “Juízo 100% Digital”. No caso de concordância ou silêncio da(s) reclamada(s), a tramitação dos presentes autos ocorrerá pelo “Juízo 100% Digital”, e a audiência será realizada no dia e hora acima informados, por meio da plataforma Zoom Meeting, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL. No caso de discordância da(s) reclamada(s), a audiência, ainda que em caráter inaugural, ocorrerá NA FORMA PRESENCIAL para todos os participantes (partes, advogados, testemunhas, peritos, e outros), na sede do Juízo, localizado na Trav. D. Pedro I, 698, 3º andar, Umarizal nesta capital. Nesta hipótese, a Secretaria reagendará a audiência, se for o caso, para adequação da pauta, para que passe a constar audiência presencial, e não mais telepresencial, assim como ser excluído o chip denominado de “Juízo 100% digital”. Caso não haja conciliação na audiência inaugural, deverá a parte reclamada apresentar contestação, haja vista que será observado o disposto nos artigos 844 a 847 da CLT. DECIDE ESTE JUÍZO QUE, INDEPENDENTE DESTA AÇÃO TRAMITAR PELO “JUÍZO 100% DIGITAL”, NA HIPÓTESE DE SER TRANSFERIDA A AUDIÊNCIA PARA FINS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL (DEPOIMENTO DE PARTES, OITIVA DE TESTEMUNHAS, PERITOS E OUTROS), ESTA SERÁ REALIZADA, EXCEPCIONALMENTE, NA MODALIDADE PRESENCIAL PARA TODOS OS PARTICIPANTES, NA SEDE DO JUÍZO, LOCALIZADA NA TRAV. D. PEDRO I, 698, BLOCO V, 3º ANDAR (PRAÇA BRASIL), BAIRRO UMARIZAL, NESTA CAPITAL, TENDO EM VISTA AS DIFICULDADES TECNOLÓGICAS IDENTIFICADAS POR ESTE JUÍZO…
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