Processo 0000429-13.2024.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000429-13.2024.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000429-13.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: JULIANA DA SILVA ROBERTO RECLAMADO: NOLIE NUCLEO DE RESULTADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c627419 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução infrutífera em face de Nolie Nucleo De Resultados Ltda CNPJ: 40.160.600/0001-31 e Lucas Souza Silva CPF: XXX.XXX.XXX-XX. O valor da dívida é de aproximadamente R$ 56.934,91 (11/05/2026) mais atualizações. A autora requer a penhora de 30% de quaisquer créditos direcionados ao executado junto às empresas INSTITUTO CABRAL LTDA (CNPJ nº 15.629.774/0001-53) e PROGRAMA ARRANCADA DE VENDAS. Oficie-se à pessoa jurídica INSTITUTO CABRAL LTDA (CNPJ nº 15.629.774/0001-53) determinando a penhora de 30% do valor líquido mensal dos créditos (não considerados os descontos de origens pessoais) devidos ao executado Lucas Souza Silva CPF: XXX.XXX.XXX-XX, até o limite do valor desta execução R$ 56.934,91. Nomeio a pessoa jurídica INSTITUTO CABRAL LTDA (CNPJ nº 15.629.774/0001-53) como fiel depositária dos valores retidos do executado. Retifique-se a autuação para registrá-la no presente processo com tal encargo. Os valores bloqueados deverão ser depositados em conta judicial em favor desta 6ª Vara do Trabalho de Vitória, vinculada ao processo acima indicado, na Caixa Econômica Federal (agência 3993) em até 5 (cinco) dias da retenção. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO que será comunicada via e-carta e domicílio eletrônico. Em caso de descumprimento às determinações acima, a depositária será responsabilizada diretamente pela execução (art. 161 do CPC) e sofrerá a sanção de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §2º, do CPC). Intimem-se as partes e a depositária. Aguarde-se o resultado das penhoras, sobrestados.  VITORIA/ES, 12 de maio de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA ROBERTO

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