Processo 0000429-13.2026.5.09.0411
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000429-13.2026.5.09.0411 AUTOR: FABIANO DOS SANTOS MAIA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a43806 proferida nos autos. DECISÃO LIMINAR Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por FABIANO DOS SANTOS MAIA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS pretendendo, em sede liminar, seja a reclamada obrigada a se abster de exigir o labor mediante utilização de bicicleta; ou proceder à imediata readaptação do Reclamante para atividade compatível. Noticiou, em síntese, que foi admitido na data de outubro de 2012, exercendo atividade mediante utilização de veículo automotor. Informou que após a transferência para trabalhar em Paranaguá/PR, passou a exercer a função por meio de bicicleta, ocorrendo, por consequência, a redução de sua remuneração em cerca de R$ 1.000,00. Apontou, que houve a alteração contratual ilícita e lesiva. Alegou, ainda, que a nova atividade impõe esforço físico incompatível, ocasionando quadro de dor lombar intensa, sintomas compatíveis com lombociatalgia, tendo recebido atendimentos médicos no mês de abril/2026. A parte autora juntou aos autos, entre outros documentos, atestados médicos datados de 06 e 07 de abril (ID. 99b4b2c), sem indicação do CID; atestado de 08 de abril (ID. 7ea0ac5), sem indicação do CID. O documento de atendimento na UPA (05/04/2026 - IDs. 528d293 e d7569db) evidencia que o reclamante relatou dor no membro inferior que irradia em forma de choque, sendo indicado o acompanhamento para continuar a investigação pelo especialista, CID M544 - Lumbago com Ciática. Consta dos autos, ainda, um comprovante de agendamento de consulta para 04/05/2026. O artigo 294 do novo CPC prevê a concessão de tutela provisória de urgência ou evidência. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Em que pese os fatos noticiados pela parte autora, observa-se que não foram colacionados aos autos documentos que corroboram a tese autoral no tocante à utilização de bicicleta para o exercício de sua atividade laboral atualmente, tampouco que havia a utilização de veículo automotor em período anterior a sua transferência para a unidade de Paranaguá. Ademais, os contracheques juntados aos autos datam apenas do ano de 2026 (IDs. a03312a, 8cbdf22 e e43770a), não havendo nos autos documentos que evidenciem eventual redução salarial. Acresça-se, ainda, que, não se olvidando do princípio constitucional do direito à saúde, assim como do direito social à "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança" (arts. 6º, caput, e 7º, XXII, CF), não há nos autos a comprovação de que a atividade habitualmente exercida pela parte autora possui nexo causal ou contribuiu para eventual desenvolvimento ou agravamento da saúde do trabalhador em especial, considerando que não há comprovação do modo como sua atividade é exercida, mormente quando o processo encontra-se em fase inicial, sem a estabilização da lide. Assim, não há como verificar, por ora, que o labor desenvolvido pelo reclamante, é compatível, ou não, com o seu estado de saúde. Posto isso, considerando as premissas acima e por não vislumbrar, de plano, os requisitos exigidos para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.