Processo 0000429-31.2022.5.23.0001

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000429-31.2022.5.23.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
17/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000429-31.2022.5.23.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10d60e proferido nos autos. DESPACHO   Diante do trânsito em julgado do v. acórdão regional de ID. 9bb1ed4, o qual alterou a sentença proferida em sede de embargos à execução e impugnação ao cálculos sob o id. id.dbebcee, mantendo-se, assim, os cálculos de liquidação homologados (id.2fa8307), passo a deliberar: 1. Encontrando-se a execução integralmente garantida (id.eac7311), intime-se o Sindicato Exequente para, no prazo de 10 dias, informar conta bancária para recebimento do crédito líquido da Substituída e honorários advocatícios de seu patrono. 2. Prestadas as informações supra solicitadas,   diante da planilha de cálculos de id.2fa8307, determino que, por meio do SISCONDJ, solicite-se ao BANCO DO BRASIL que realize, a partir da conta judicial nº 900107762939, as movimentações abaixo relacionadas, no prazo de 10 dias: - Transfira o valor de R$ 20.242,54 com correções, referente ao crédito líquido da Substituída, para a conta bancária indicada em conformidade com item 2 deste despacho; - Transfira o valor de R$ 3.506,82  com correções, referente aos honorários advocatícios do patrono do Sindicato Exequente, para a conta bancária indicada em conformidade com item 2 deste despacho -Recolha-se o valor de R$ 8.103,15 com correções, a título de contribuição previdenciária. 3. Cumpridas as determinações acima,  oficie-se ao BANCO DO BRASIL, determinando a transferência saldo TOTAL remanescente da conta judicial nº 900107762939 (R$ 1.726,46 com correções) , zerando-a, para a conta vinculada ao FGTS da Substituída, conforme os dados referenciais a seguir relacionados: Empregada: MAYRA RODRIGUES DE SENA MARTINS SOBRAL  CPF: XXX.XXX.XXX-XX  Admissão: 03/09/2007 Empregador: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12 Período da reclamatória/de referência: 06/2026   3.1. Em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício, sendo assinado, tão somente, de forma eletrônica. 4. Tudo cumprido, junte-se aos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada, a fim de verificar se possui saldo zero. 5. Após, certifique-se quanto a eventuais pendências, retornando-se os autos conclusos para fins de extinção da execução. pr CUIABA/MT, 16 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO

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