Processo 0000429-37.2024.5.06.0291
TRT6 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: EDUARDO PUGLIESI AIAP 0000429-37.2024.5.06.0291 AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II AGRAVADO: JOSE GEORGE DA SILVA JUNIOR PROCESSO Nº TRT 0000429-37.2024.5.06.0291 (AgRT/RR) ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI AGRAVANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAO PAULO II AGRAVADO: JOSE GEORGE DA SILVA JUNIOR ADVOGADOS: GUILHERME FALCAO LOPES E DANIELLE CORREIA DE OLIVEIRA LIRA PROCEDÊNCIA: VICE-PRESIDÊNCIA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144, DO TST. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pela parte reclamada contra decisão da Vice-Presidência que denegou seguimento a Recurso de Revista, em face da conformidade com o entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144, do C. TST). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo interno é cabível na hipótese; (ii) analisar o mérito do agravo, verificando a conformidade da decisão atacada com o Tema 144 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, pois a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista foi proferida contra acórdão em consonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado em regime de julgamento de recursos repetitivos. 4. O acórdão regional, ao negar provimento ao Agravo de Petição, está em harmonia com o entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144, do C. TST), que estabelece a irrecorribilidade imediata da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade de natureza interlocutória. 5. A matéria invocada pela parte agravante pode ser renovada, após a garantia da execução, por meio de Embargos à Execução, e, posteriormente, por Agravo de Petição, caso a decisão definitiva seja desfavorável. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno é cabível contra decisão que nega seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recursos repetitivos. 2. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, quando interlocutória, não enseja recurso imediato, conforme Tema 144 do TST. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, § 1º, 896-B e 896-C, §15; CPC, arts. 988, § 5°, 1.021 e 1.030, § 2°. Jurisprudência relevante citada: TST, Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144). Vistos, etc. Trata-se de Agravo Interno interposto pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO II em face de decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que denegou seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. ea4ffd4). Em suas razões recursais (ID. 1c90d8d), a reclamada não se conforma com a decisão que denegou seguimento ao seu recurso por entender que o acórdão se encontra em conformidade com o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. 22600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144, do C. TST). Pugna pelo provimento do agravo. Contraminuta não apresentada. É o relatório. VOTO: Do Agravo Interno. Da Resolução 224/2024, C. TST. Da Resolução 5/2025, TRT6. De início, imperioso destacar que, recentemente, e considerando a necessidade de uniformizar a…
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