Processo 0000429-42.2026.5.12.0051
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000429-42.2026.5.12.0051 RECLAMANTE: TONY CESAR SANTOS SILVA RECLAMADO: ONTIME LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a22ecc proferido nos autos. DESPACHO Obtenha-se pelo convênio PrevJud 1. cópia dos procedimentos de análise de todos os benefícios da parte reclamante, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como 2. relação de todos os contratos de trabalho registrados no CNIS da parte reclamante TONY CESAR SANTOS SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Caso indisponível o convênio, intime-se o INSS para que forneça os documentos, no prazo de 10 dias úteis. Oficie-se ao Hospital Santo Antônio (secretaria@hsan.com.br), SESMED - Segurança e Medicina Ocupacional (e-mail: ocupacional@sesmed.com.br), Clínica Amor e Saúde (Rua Alameda Rio Branco 378, bairro Jardim Blumenau, Blumenau/SC, CEP 89010-300) para que encaminhem o prontuário médico legível da parte-autora TONY CESAR SANTOS SILVA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias úteis, ao endereço 4vara_bnu@trt12.jus.br, com expressa referência ao número do processo, em arquivo digital PDF. O presente despacho possui força de ofício. PERÍCIA MÉDICA: Designo perícia médica, nomeando o perito Luiz Fernando Carpes Masella, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável, indicando a data, hora e local, devendo, ainda, registrar e comprovar no sistema PJe. A Secretaria providenciará a intimação das partes. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465). A ausência da parte reclamante à diligência, com prejuízo ao horário agendado do ato pericial, implicará honorários periciais adicionais de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamante, independente da sucumbência do pedido (CLT, art. 790-B). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. A parte reclamante foi acometida por quais lesões na parte do corpo referida na petição inicial? Atentar que eventuais regiões outras não são objeto de cognição judicial e, por consequência, de exame pericial. 2. Quais são os exames médicos, especificamente, que comprovam as lesões reconhecidas (quesito 1)? Especificar concretamente, inclusive com remissão às folhas dos autos. 3. Quais das lesões alegadas/comprovadas (quesitos 1 e 2) detêm relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? 3.1. Qual a natureza da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Causa exclusiva, desencadeamento, agravamento etc.? 4. Quais as origens específicas da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Em eventual incidente específico, especificar os fatos concretos, a data e os elementos/exames médicos que comprovam a sua ocorrência. Em eventual atividade antiergonômica, especificar os movimentos prejudiciais realizados e o período em que a parte reclamante realizou esses movimentos (mês de início e término). 5. Qual o grau de participação das…
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