Processo 0000429-52.2025.5.12.0059

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000429-52.2025.5.12.0059
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000429-52.2025.5.12.0059 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE PALHOCA E REGIAO RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b8707 proferida nos autos.   ROT 0000429-52.2025.5.12.0059 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. RAIA DROGASIL S/A WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COM. DE PALHOCA E REGIAO JEAN PABLO FONSECA HEIDRICH (SC31343) WALTER BEIRITH FREITAS (SC21687)   RECURSO DE: RAIA DROGASIL S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/07/2026; recurso apresentado em 15/07/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / TRABALHO COM PROTEÇÃO ESPECIAL (13041) / MULHER 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS   Alegação(ões): - violação do(s) art.(s.)  artigo 6º da Lei 11.603/2007; arts. 5º, II, e 93, IX, da CF/88; - divergência jurisprudencial . Consta  do acórdão: DESCANSO SEMANAL AOS DOMINGOS. ART. 386 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. A norma contida no art. 386 da CLT é válida e compatível com a Constituição de 1988. Aludida previsão legal estabelece uma diferenciação positiva, inserida no capítulo que trata da proteção do trabalho feminino, tendo sido recepcionada pelo texto constitucional. (...) Observo ainda que a Constituição de 1988 prevê a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (art. 5º, inciso I), porém permite a existência de normas protetivas e de estímulo ao trabalho feminino, nos termos do art. 7º, incisos XX e XXII. Assim, inexistem elementos para declarar, ainda que incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 386 da CLT. Quanto à concessão do descanso aos domingos quinzenalmente, verifico que prospera a irresignação do ente sindical. Isso porque a reclamada não cumpre a norma contida no art. 386 da CLT, ante a concessão de um descanso dominical a cada dois domingos consecutivos trabalhados, conforme se vislumbra dos controles de jornada do marcador 21. No caso em tela, verifico que a própria ré, em contestação, admite não efetuar a escala quinzenal prevista no art. 386 da CLT, pois afirma em sua defesa seguir o regramento previsto na Lei 10.101/2000. Ora, ainda que se considere aplicável as normas contidas na Lei n. 10.101/2000, a norma celetista veicula dispositivo específico de proteção ao trabalho da mulher, sendo, portanto, aplicável ao caso.   A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que o art. 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, e, dada a sua especialidade, há de prevalecer sobre o disposto no art. 6º da Lei nº 10.101/2000, nas hipóteses em que o direito discutido se refere ao repouso dominical das mulheres trabalhadoras no comércio em geral. Neste sentido, cito os seguintes precedentes, inclusive da SDI: I - AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT É incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, vez que os paradigmas são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo Interno a que se nega provimento. II - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - OPOSIÇÃO…

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