Processo 0000429-55.2025.5.23.0056
TRT23 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000429-55.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6332c26 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, 1. Por meio da manifestação sob o Id. 6d25bf6, a executada comprovou o depósito judicial do montante de R$ 9.651,09 e o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 51,00. Contudo, verifico que o depósito efetuado é inferior aos créditos devidos, uma vez que a planilha sob o Id. 0e4d365 aponta um débito de R$ 10.201,00 (já excluídas as custas quitadas diretamente mediante GRU). A diferença entre o depósito judicial efetuado pela ré (R$ 9.651,09) e os valores apurados na planilha de cálculo (R$ 10.201,00) é de R$ 549,91, correspondente ao montante devido a título de FGTS. No entanto, considerando que a ré não fez qualquer ressalva no sentido de que comprovaria o recolhimento da verba fundiária diretamente na conta vinculada do empregado, faz-se necessário esse esclarecimento ou a sua intimação para complementação da execução. Diante do exposto, intime-se a ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se os valores devidos a título de FGTS foram ou serão depositados diretamente na conta vinculada do trabalhador (comprovando o ato), ou proceda à complementação do depósito judicial, sob pena de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. 2. Sem prejuízo da determinação acima, considerando o depósito judicial efetuado pelo ré, expeça-se Alvará eletrônico à CEF para, a partir da conta judicial vinculada aos autos, realizar as seguintes transações: a) Transferir o valor de R$ 1.148,82 para o Dr. Gerson João Colle, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil, agência 1321-8, conta corrente n. 108.461-5, a título de honorários sucumbenciais. b) Recolher as contribuições previdenciárias por meio de guia DARF - código 6092, no valor de R$ 1.861,43; c) Transferir o saldo remanescente (após a quitação dos itens anteriores) para SERLANIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco Nubank, Agência 0001, Conta corrente n. 72207047-5, a título de crédito líquido do trabalhador. 3. Realizadas as transferências, intimem-se os credores para ciência. 4. Tudo cumprido, aguarde-se a manifestação da ré no que tange ao pagamento/recolhimento do FGTS e façam-se os autos conclusos para despacho. DIAMANTINO/MT, 05 de julho de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.