Processo 0000429-65.2025.5.21.0006

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000429-65.2025.5.21.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: LUCIANO ATHAYDE CHAVES ROT 0000429-65.2025.5.21.0006 RECORRENTE: NAZARENO INACIO DA SILVA RECORRIDO: URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE NATAL E OUTROS (1) RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA Nº 0000429-65.2025.5.21.0003 RELATOR:               JUIZ CONVOCADO LUCIANO ATHAYDE CHAVES RECORRENTE(S):  NAZARENO INACIO DA SILVA ADVOGADO(A):       Rodrigo de Britto Paiva RECORRIDO(A):      URBANA COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL RECORRIDO(A):      MUNICÍPIO DE NATAL ORIGEM:                   6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN     EMENTA   DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PCCS DA URBANA. PRORROGAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR ACORDO COLETIVO. TEMA 1.046 DO STF. VALIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. AUXÍLIO-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. COTA LEGAL DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO SUPERIOR AO VALOR CONVENCIONADO. ABONO ANUAL. PAGAMENTO COMPROVADO POR FICHAS FINANCEIRAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame.  Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de diferenças salariais decorrentes da alegada não implementação das progressões por antiguidade previstas no PCCS da URBANA, do pagamento do salário-base em desacordo com as matrizes salariais dos ACTs, do auxílio-transporte previsto em norma coletiva e do abono anual referente ao exercício de 2024. II. Questões em discussão. (i) Definir a validade da cláusula normativa que prorrogou, por um ano, as promoções por antiguidade previstas no PCCS; (ii) verificar a existência de diferenças salariais decorrentes do enquadramento funcional; (iii) examinar o direito ao auxílio-transporte previsto em norma coletiva; e (iv) aferir se houve comprovação do pagamento do abono anual. III. Razões de decidir. 1. É válida a cláusula do ACT 2019/2020 que prorrogou por um ano as promoções por antiguidade, por constituir exercício legítimo da autonomia coletiva, em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046, inexistindo afronta a direito absolutamente indisponível. Demonstrada a correta implementação das progressões após o período de postergação, são indevidas as diferenças salariais postuladas. Precedentes da 2ª Turma deste Tribunal Regional do Trabalho. 2. O auxílio-transporte pressupõe a demonstração dos requisitos legais para sua concessão, incumbindo ao empregado comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Ademais, sendo o valor convencional do benefício inferior à participação legal do empregado (6% do salário básico), inexiste parcela excedente a ser suportada pelo empregador, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985. 3. Comprovado, por meio das fichas financeiras, o pagamento do abono anual previsto nas normas coletivas, improcede o pedido de diferenças. IV. Dispositivo. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: arts. 5º, XXVI e XXXVI, da Constituição Federal; arts. 4º, parágrafo único, da Lei nº 7.418/1985; 7º do Decreto nº 95.247/1987; arts. 373, I e II, do CPC; arts. 468, 611-A, 611-B e 818 da CLT. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.046 da Repercussão Geral (ARE 1.121.633); TST, Súmula nº 460.   I - RELATÓRIO   Trata-se de recurso ordinário interposto por NAZARENO INÁCIO DA SILVA contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN, que julgou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados