Processo 0000429-73.2025.5.17.0007
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES ROT 0000429-73.2025.5.17.0007 RECORRENTE: GABRIEL CESAR DA SILVA RECORRIDO: ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cb898d proferida nos autos. ROT 0000429-73.2025.5.17.0007 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 172.762,25 Recorrente: Advogado(s): 1. GABRIEL CESAR DA SILVA CAIO VITOR BROSEGHINI (ES26181) Recorrido: Advogado(s): ESVJ ENGENHARIA DE SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - EPP CRISTINA BUCHIGNANI (SP0102955-D) Recorrido: Advogado(s): VALE S.A. BARBARA BRAUN RIZK (ES13843) CARLA GUSMAN ZOUAIN (ES7582) RECURSO DE: GABRIEL CESAR DA SILVA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 25/03/2026 - Id fd1a1f0; petição recursal apresentada em 06/04/2026 - Id f14fb30). Regular a representação processual (Id f9247ff ). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids a64b3c8,04ce085). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente ter havido negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve-se omissa no que tange a relevantes aspectos suscitados. Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Sustenta o autor que a jornada praticada em turnos fixos de 2x2 dias, com jornadas diárias de 12 horas, deve ser declarada nula em razão de não ser prevista em norma coletiva aplicável ao trabalhador, por ser superior ao limite legal e convencional fixado, em decorrência da inobservância da regra contida no artigo 60 da CLT (exigência da autorização da autoridade competente para a prorrogação de jornada de trabalhadores expostos a agentes insalubres) e por não ter sido cumprida pela reclamada, na medida em que houve prestação habitual de horas extras. Por conseguinte, requer a condenação da reclamada ao pagamento, como extra, das horas laboradas após a oitava diária. Consta do acórdão: "(...) Como bem destacado em sentença, resta incontroverso nos autos que há previsão normativa a respeito da escala contratual 2x2 (turnos fixos) e os controles de ponto acostados aos autos indicam que o autor fazia escalas extras regularmente, fato corroborado pelos recibos de pagamento (IDs. 1399c80 e 1399c80), os quais demonstram pagamento recorrente de horas extras a 100%. Perfilho o entendimento de ser inválida essa espécie de escala, em que o autor labora por 12 horas por dois dias seguidos, pois sabe-se que em razão da jornada diária de 12 horas, ficam os obreiros expostos a doenças e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.