Processo 0000429-77.2024.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000429-77.2024.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
27/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR AP 0000429-77.2024.5.14.0141 AGRAVANTE: CRISTIEID SANTOS FIOUX AGRAVADO: E. BITELLO BATISTA & CIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff5ece9 proferida nos autos. D E C I S Ã O Trata-se de pedido de tutela de urgência, de natureza cautelar, formulado nos autos do presente Agravo de Petição, por meio do qual a agravante postula o bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em desfavor de MAIS SAÚDE BRASIL LTDA e CLARITY HOME CARE LTDA.  Sustenta a agravante que a documentação constante dos autos seria robusta o suficiente para comprovar a existência do grupo econômico familiar alegado, de modo que as empresas apontadas deveriam responder solidariamente pelas fraudes trabalhistas noticiadas. Destaca que a realidade fática apresentada revelaria situações de confusão patrimonial e indícios de utilização ardilosa da estrutura corporativa para impedir a responsabilização por dívidas de natureza trabalhista, de sorte que a negativa da tutela de urgência para bloqueio de valores via SISBAJUD representaria equívoco, notadamente diante do risco de desvio de recursos pelas executadas. Aduz estar caracterizado o periculum in mora, ao fundamento de que a parte reclamante não poderia aguardar a intimação das novas executadas para ver seu direito resguardado, ante a suposta conduta das executadas em se esquivar da Justiça ou desviar valores de suas contas, o que frustraria ainda mais a execução. Sustenta, ainda, estar evidenciado o fumus boni iuris em razão da farta documentação acostada aos autos, que comprovaria o alegado grupo familiar formado pelos sócios mencionados, todos com vínculo familiar comprovado. Pondera, por fim, que, diante da existência de condenação transitada em julgado em face da executada, seria incontroverso o dever de pagar, de modo que somente o deferimento liminar da tutela postulada seria capaz de cessar as ilegalidades apontadas e assegurar o resultado útil da execução, sem prejuízo às executadas, uma vez que os valores bloqueados não seriam liberados sem o trânsito em julgado e a prévia intimação para embargos. Passo a decidir. No caso sob exame, a agravante fundamenta o pedido de tutela de urgência com base na "robusta documentação" do grupo econômico familiar já tratada no item 4; alega genericamente que o sócio usou a estrutura corporativa "de forma ardilosa" para evitar responsabilização; e, por fim, descreve o periculum in mora com base em que as executadas têm "conduta claramente criminosa e experiência em se esquivar da Justiça, ou desviar valores". A tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil c/c art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho) exige demonstração concreta e concomitante de probabilidade do direito e de perigo de dano específico, não bastando a reafirmação, em tom conclusivo, de fatos já expostos alhures no recurso. Quanto à probabilidade do direito, a recorrente não acrescenta em seu Agravo de petição nenhum elemento probatório novo aos indícios já analisados na Decisão de Id. 6abe24b (parentesco, identidade de atividade econômica e coincidência de endereço). Limita-se a rotular esses mesmos indícios como "robusta documentação" e a afirmar, sem lastro probatório específico, que houve utilização "ardilosa" da estrutura societária. Afirmação de fraude não substitui prova de fraude. Quanto ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados