Processo 0000429-82.2025.5.17.0101
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ATSum 0000429-82.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: AMANDA VALADAO MORAIS BATISTA RECLAMADO: PETROLINA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d33e proferido nos autos. A Sentença de Id. 3e3371a destacou a obrigatoriedade da elaboração e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela Executada, destacando ser o mesmo essencial para fins previdenciários, especialmente no caso das condições especiais de trabalho. A Executada foi intimada para apresentar o PPP através do Id. 1b71fa7, em 21/10/2025, novamente no Id. 70cc5e6 em 19/03/2026, e mais uma vez no Id. 504404d, em 29/04/2026, quando na ocasião, foi advertida da aplicação de multa de 1/30 do último salário da Exequente, por dia de descumprimento, limitado ao máximo de 30 dias (R$ 3.096,63), sendo a mesma recebida por execução forçada. Em petição de Id. 1588617 a Exequente relata que, até a presente data (02/07/2026), o PPP não lhe foi entregue e faz novos requerimentos. Passo a decidir. Verifico que a Executada esta impondo uma resistência injustificada ao cumprimento da ordem judicial, e mesmo após o trânsito em julgado em 10/10/2025, sendo intimada por 03 vezes, não apresentou o PPP, o que ultrapassa a esfera do mero inadimplemento, tratando-se de um ato de profundo repúdio e deliberado desrespeito à dignidade da Justiça. Registro que nem mesmo a obrigação de fazer, relativa à anotação da CTPS, a Executada cumpriu, sendo a mesma realizada pela Secretaria da Vara no Id. 9828393, gerando a aplicação de multa pelo descumprimento. A eficácia da decisão judicial não pode ficar à mercê da desídia da empresa. A conduta injustificada da Executada não penaliza apenas a Exequente, mas afronta diretamente o Judiciário ao ignorar a norma de forma sumária. É um fato, a multa aplicada não surtiu efeito. A elaboração e entrega ao empregado são obrigações legais da empresa, conforme o artigo 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91, e do Decreto nº 3.048/99, assim como o PPP trata-se de uma responsabilidade exclusiva da empresa, por basear-se nas condições ambientais de trabalho que só a empresa possui o registro, exigindo a assinatura do representante legal e dos responsáveis técnicos pelos registros ambientais (médico do trabalho ou engenheiro de segurança). Entendo que nova multa deverá ser aplicada, como forma de coagir a empresa ao cumprimento do comando, que insiste em ignorar. Diante do manifesto e injustificável descumprimento da obrigação de fazer determinada na Sentença, comino multa diária a Executada Rede TLC Transportes de Carga LTDA - 12.146.853/0001-15, por descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do PPP, conforme limites da Sentença de Id. 3e3371a, de R$ 500,00 por dia, reversíveis à Exequente, cujo cômputo ocorrerá após 05 dias, período suficiente para a adoção das medidas burocráticas. Entendo que não existe espaço para limitação do valor da multa pelo decurso do tempo, eis que a multa tem finalidade coercitiva e intimidatória; vale dizer, não tem escopo compensatório ou indenizatório e, por isso, não se submete a limitações como as referentes ao valor do contrato, do valor principal da obrigação ou de eventual cláusula penal. Ressalto que a Sentença de Id. 3e3371a julgou procedente o pedido de reconhecimento da responsabilidade solidária das Executadas. Caso permaneça o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.