Processo 0000429-85.2026.5.14.0051
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000429-85.2026.5.14.0051 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA Destinatária: JBS S.A. Data da audiência: 04/08/2026, às 10:11 horas (fuso horário de Rondônia) Link da audiência: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX De ordem do d. Juízo da VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE/RO/RO, fica NOTIFICADA a parte Reclamada acima para comparecer à audiência que será realizada neste Processo por meio de videoconferência, através do aplicativo Zoom no link, data e horário supramencionados. Para acessar via computador (que deverá estar equipado com kit multimídia - webcam), basta digitar o referido link. Para acessar através do celular, será necessário baixar antecipadamente o aplicativo Zoom e, após, digitar o link. A parte Reclamada deverá estar presente nessa audiência independentemente do comparecimento de advogado, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, na forma dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 843 da CLT, ficando advertida de que sua ausência importará no julgamento da ação à sua revelia com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). Nessa audiência as Partes deverão produzir as provas que julgarem necessárias, inclusive as testemunhais, no máximo de 2 (duas) para o Rito Sumaríssimo e de 3 (três) para o Rito Ordinário. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação. Em caso de recusa das testemunhas, desde que devidamente comprovada até a data da audiência, a parte Reclamada poderá requerer a intimação das mesmas, fornecendo nome e endereço, sob pena de preclusão (parágrafo único do art. 825 c/c § 3º do art. 852-H da CLT). A Reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de Processo Judicial eletrônico até a data da audiência (parágrafo único, do Art. 847 da CLT). A Reclamada também deverá apresentar: a) o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), bem como laudos de perícias realizadas nas dependências da empresa ou no local de trabalho da parte Autora, caso o objeto da reclamação trate das condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. b) se o objeto da ação versar sobre horas extras, deverá a Reclamada apresentar prova do número de empregados, controles de ponto que possuir (manual e/ou eletrônico) e os comprovantes de pagamento, sob as penas do art. 400 do CPC. c) registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Cadastro Específico do INSS (CEI). Conforme determina o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 14ª Região, qualquer alteração nesses dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo. O processo tramitará exclusivamente na forma eletrônica. Logo, deverá a Reclamada apresentar sua defesa EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJ-e), conforme Resolução n. 185, de 24 de Março de 2017 do Conselho Superior da…
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