Processo 0000429-86.2026.5.21.0020
TRT21 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ETCiv 0000429-86.2026.5.21.0020 EMBARGANTE: MARICILDE FREITAS DE SOUSA EMBARGADO: GILVAN SABINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95f0047 proferida nos autos. DECISÃO O art. 303 do CPC disciplina o procedimento de tutela de urgência, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Por sua vez, o art. 311 do CPC prevê a tutela de evidência: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Excepcionando o princípio da vedação da decisão surpresa (art. 9º do CPC), admite-se que seja proferida decisão inaudita altera pars em caso de tutela provisória de urgência e na tutela de evidência, especificamente nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311. Trata-se de embargos de terceiro em que a parte embargante apresenta requerimento de tutela antecipada de urgência, pleiteando “o imediato desbloqueio da conta bancária e a liberação dos valores constritos das contas bancárias de titularidade da ora Embargante”. Para tanto, alega que sofreu bloqueio de valores via SISBAJUD, no bojo do processo de nº 0000266-82.2021.5.21.0020, do qual não é parte e em relação ao qual não foi citada. Argumenta que a quantia bloqueada é fruto do trabalho e possui natureza alimentar, indispensável para a subsistência da Embargante e de sua família. Sobre os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, sustenta que a: “Probabilidade do direito (fumus boni iuris): Está amplamente demonstrada pelos extratos bancários anexos, que comprovam que o dinheiro bloqueado tem origem de natureza alimentar para sua subsistência e de sua família, pertencendo a terceiro estranho à lide. Perigo de dano (periculum in mora): Evidencia-se na medida em que a manutenção do bloqueio impede o Embargante de honrar compromissos básicos de subsistência, como alimentação, saúde, transporte, vestuário.” Analisando a execução trabalhista em trâmite no processo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.