Processo 0000429-91.2026.5.10.0861

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000429-91.2026.5.10.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000429-91.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: AGROFARM - PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA RECLAMADO: GESTAR - ASSESSORIA A ENTIDADES SINDICAIS, ASSISTENCIAIS, CULTURAIS E FILANTROPICAS PARA GERENCIAMENTO DE PLANOS DE AMPARO E BENEFICENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1405fb proferida nos autos.  CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) YLARA BARRADAS, em 6 de julho de 2026.   DECISÃO Vistos os autos. Ratifico os atos praticados pelo juízo incompetente, inclusive o deferimento da tutela provisória de urgência de fls. 77/81 e 119/121, cujo cumprimento encontra-se comprovado às fls. 87/91 e 129/142. Ato continuo, designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 31/08/2026 09:10 horas,  para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer (CLT, art. 841) advertidas de que é facultado à parte reclamada nomear preposto, cujas declarações a obrigarão, bem como apresentar defesa escrita e a prova documental que entender conveniente (CLT, art. 847). O não comparecimento da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação (CLT, art. 844) e do(a) reclamado(a) importará a aplicação de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.  É recomendável que as partes estejam assistidas por advogado. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser juntada(s) no ambiente do PJe-JT. Recomenda-se que a contestação e documentos sejam protocolizados no PJe-JT com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do artigo 22, § 1º da Resolução CSJT 185/2017. O(s) documento(s) que eventualmente acompanharem a(s) defesa(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação de que tratam os artigos 12 e seguintes, da Resolução CSJT 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. ATENÇÃO: em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a anexação dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, até a dada da audiência ora designada, para o caso de frustrada a conciliação, SOB PENA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. A audiência  será realizada por meio da aplicação  Zoom Meetings (https://zoom.us/download#client_4meeting). O manual da aplicação, com informações úteis para a instalação e acesso ao aplicativo, poderá ser acessado pelo link (https://is.gd/manualzoom). Registra-se, abaixo, link para acesso à sala de audiência virtual: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/6334644559 Intime-se o reclamante. Notifique-se a reclamada. GUARAI/TO, 07 de julho de 2026. SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGROFARM - PRODUTOS AGROQUIMICOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados