Processo 0000429-94.2023.5.23.0001
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000429-94.2023.5.23.0001 RECLAMANTE: CLEDISON LIMA PEREIRA RECLAMADO: S.K.R. RAMOS TRANSPORTES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37f408 proferido nos autos. DESPACHO Os autos retornam para análise. Defiro o requerimento (6b6c512). 1. Remetam-se os autos ao fluxo de pesquisas patrimoniais (SISBAJUD - REITERAÇÃO POR 01 MÊS). Caso a resposta SISBAJUD seja parcialmente positiva, reitere-se a pesquisa até que se obtenha o bloqueio dos valores totais ou a medida se torne infrutífera. 2. Negativa a tentativa de bloqueio de contas, proceda-se à pesquisa RENAJUD ( inserir restrição de transferência, exceto na hipótese de existir alienação fiduciária) em face de SANDY KLEYNE RODRIGHERO RAMOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX). 3. Incluam-se os executados no CNIB - SANDY KLEYNE RODRIGHERO RAMOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Após, em razão do lapso temporal necessário para a resposta da CNIB, aguarde-se por 30 (trinta) dias contados da inclusão dos Executados. Sendo positiva a pesquisa, proceda-se à pesquisa das matrículas dos imóveis via SERPJUD. 4. Cumprido o item anterior, promova-se a inclusão de restrição dos executados (SANDY KLEYNE RODRIGHERO RAMOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX).) nos seguintes sistemas: BNDTSERASAJUD. 5. Tudo cumprido, sendo o resultado negativo, proceda-se às pesquisas (SANDY KLEYNE RODRIGHERO RAMOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX).): INFOJUD (3 DECLARAÇÕES) 6. Tudo cumprido, intime-se o Exequente para ciência das diligências realizadas, e no prazo de 15 dias, requer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, fornecendo diretrizes processuais para o desenvolvimento do feito, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente de dois anos, consoante artigo 11-A da CLT. Em caso de inércia, fica desde já determinado o sobrestamento do processo pelo prazo de 02 (dois) anos, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Decorrido o lapso temporal acima, os autos deverão ser conclusos para análise da ocorrência da prescrição intercorrente. CUIABA/MT, 08 de junho de 2026. ANGELO HENRIQUE PERES CESTARI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEDISON LIMA PEREIRA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.